A simples declaração de hipossuficiência nem sempre é o bastante para que os benefícios da justiça gratuita sejam concedidos. Hoje traremos algumas ementas de casos onde houve o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Veja:
Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços educacionais. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores. Insurgência. Nulidade de citação afastada. Executado que foi citado por edital, tendo sido nomeado Curador Especial. Citação ficta precedida de diversas diligências para localização do atual endereço. Falsidade de documento. Impossibilidade de discussão da matéria na fase de cumprimento de sentença de mérito com trânsito em julgado, sob pena de desconstituição da coisa julgada, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico. Impenhorabilidade invocada. Ausência de comprovação das hipóteses previstas no art. 833 do CPC. Justiça Gratuita. Elementos dos autos que revelam não se encontrar o agravante em situação de pobreza a justificar lhe sejam conferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo improvido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2097583-48.2023.8.26.0000. Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 07/08/2023. Data de publicação: 07/08/2023. Relatora: Maria de Lourdes Lopez Gil).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Justiça gratuita pleiteada pela ré em contrarrazões. Justiça gratuita requerida pela pessoa jurídica. Art. 99, § 3º do CPC e Súmula 481 do STJ. Hipossuficiência não demonstrada. Comprovada a contratação, o preço e a prestação de serviços pelos autores, sem comprovação de pagamento pela ré. Dano moral não caracterizado. Relação contratual entre as partes. Juros de mora que devem incidir da citação (art. 405 do CC). Honorários advocatícios bem fixados na origem, de acordo com os parâmetros dos §§2º e 8º do art. 85 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível 1000380-88.2021.8.26.0642. Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado. Data de julgamento: 07/08/2023. Data de publicação: 07/08/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA A declaração de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade. O Magistrado, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, pode determinar a comprovação das alegações se entender que há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Hipossuficiência não comprovada. Recorrente que reside em Santos, move ação na cidade de São Paulo, situação incompatível com o estado de hipossuficiência daqueles que fazem jus à benesse da gratuidade judiciária. Pandemia que por si só não tem o condão de garantir a benesse da justiça gratuita. Situação de escassez de recursos não comprovada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento 2163609-28.2023.8.26.0000. Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 07/08/2023. Data de publicação: 07/08/2023. Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss).
Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores. Justiça gratuita indeferida ao Autor. Emenda não atendida integralmente. Não comprovação da hipótese de necessidade. Declaração que não basta por si só. Elementos do processo que não corroboram a alegação de hipossuficiência para as custas do processo. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento 2189733-48.2023.8.26.0000. Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 07/08/2023. Data de publicação: 07/08/2023. Relator: João Pazine Neto).