O instituto do usufruto, consagrado no Código Civil Brasileiro, confere a uma pessoa o direito de utilizar e fruir de um bem de outra pessoa. O bem pode ser móvel ou imóvel, respeitando-se os limites estabelecidos por lei. Assim, hoje, abordaremos os direitos e deveres do usufrutuário de um imóvel, em conformidade com a legislação brasileira vigente.
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