O FGTS é um dos direitos mais queridos pelo empregado. Apesar de termos algumas ressalvas quanto a sistemática do mesmo, há de se compreender a sua importância para grande parcela dos empregados brasileiros. Por isso, importante questionar, o atraso no depósito do FGTS gera rescisão indireta?
RESCISÃO INDIRETA
Já vimos em nosso blog, mas vale a pena explicar para quem está nos conhecendo por este texto. A rescisão indireta, em simples palavras, é a justa causa do empregador. Caso o patrão cometa alguma falta grave prevista em lei, o empregado pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Quando o contrato é rescindido de maneira indireta, o empregado terá os mesmos direitos daquele dispensado sem justa causa. Assim, fará jus ao saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre férias vencidas; férias proporcionais; 1/3 sobre as férias proporcionais; FGTS + 40%.
ATRASO NO DEPÓSITO DO FGTS GERA RESCISÃO INDIRETA?
Para que o contrato possa ser rescindido de maneira indireta, é necessário haver previsão legal da falta cometida pelo empregador.
O dispositivo que lista as faltas graves cometidas pelo empregador é o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Analisando as hipóteses previstas no artigo mencionado, vale destacar a letra “d”:
“Não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.
Numa primeira leitura, pode parecer óbvio que o atraso no depósito do FGTS dê direito à rescisão indireta. Contudo, há grande posicionamento de juristas que entende que a falta do depósito não é grave o bastante para a ruptura contratual. Discordamos desta opinião, posto que esta é uma obrigação do contrato de trabalho.
Há quem argumente que como o saldo do FGTS não está disponível a qualquer tempo para o empregado, a rescisão não deve ser concedida. Este argumento vem perdendo força por conta das possibilidades de saque do FGTS terem aumentado.
Imagine que você deseja comprar uma casa própria e descubra que o seu FGTS está “desfalcado”? Ou que contraiu uma grave doença e não tem o saldo esperado no Fundo?
CONCLUSÃO
Apesar do posicionamento acima mencionado, este vem perdendo força. Atualmente, entende-se que o atraso, por um longo período de tempo, do depósito do FGTS pode ser o bastante para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Leia mais textos sobre a rescisão indireta aqui: Justa causa e rescisão indireta.
eu estou em uma situaçao dessa a empresa nao paga p fgts a 9 meses qual minhanchance de ganhar essa causa??
Renan,
Existem chances de vitória, sim. Contudo, é impossível eu analisar a sua situação apenas por aqui.
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para maiores esclarecimentos.
Abraço