Já vimos em nosso blog que a gestante tem garantia provisória de emprego. Assim, não pode ser dispensada sem justa causa. Mas e quando a empregada já foi dispensada? Gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade?
ESTABILIDADE DA GESTANTE
Primeiramente, importante lembrar que a gestante tem estabilidade no emprego por conta do art. 10, alínea b do inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Este dispositivo legal garante que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto. Dessa forma, a menos que a empregada cometa uma falta passível de justa causa, terá seu emprego garantido neste período.
Tal direito também é concedido às gestantes que estão em contrato por prazo determinado. Por exemplo, o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado. Isto quer dizer que mulher que engravida durante a experiência, tem estabilidade.
GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO DÁ DIREITO A ESTABILIDADE
Mas e se a empregada já foi dispensada e está cumprindo o aviso prévio?
Para responder esta pergunta devemos analisar o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Dessa maneira, fica claro que a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.
QUAIS OS DIREITOS DA GRÁVIDA?
Como visto, a empregada gestante não pode ser dispensada até cinco meses após o parto. Assim, aquela mulher que estava cumprindo o aviso prévio, a menos que não queira, manterá o seu emprego. Dessa maneira, o aviso perde a validade, podendo o empregador dispensá-la novamente após o prazo da estabilidade ou não.
Isso mesmo, é possível que o empregador mude de ideia quanto à dispensa. Já vimos isto, em nosso texto: empregador pode desistir do aviso prévio dado.
Caso, a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio indenizado, por exemplo, ou o empregador mantenha a dispensa, poderá a empregada se utilizar da súmula 244 do TST.
Tal súmula dá direito à empregada ser reintegrada ao trabalho por conta da gravidez. Havendo animosidade entre patrão e empregada, a reintegração pode ser convertida em pagamento dos salários referentes ao período estabilitário.
Caso a decisão judicial sobre o tema se der após o período de estabilidade, a empregada tem garantidos os salários. Já a reintegração fica prejudicada.
Enfim, podemos perceber que gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.