Pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber!

A pensão alimentícia é sempre um assunto muito comentado em nosso blog. Já escrevemos diversos textos sobre o tema. Hoje faremos um breve apanhado sobre os principais pontos que você precisa saber sobre ele. Veja:

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA

De acordo com o art. 1.694 do Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir pensão uns outros.

Em regra, o pedido deve ser feito primeiro entre ascendentes e descendentes. Assim, filhos pedem para os pais e pais pedem para os filhos.

Na falta dos pais, por exemplo, o pedido pode ser feito aos avós. Nesta linha, faltando os pais, os avós e filhos, pode-se pedir pensão aos irmãos e assim por diante (art. 1.698 do CC).

Nossa árvore genealógica é extensa e muitos parentes podem ser envolvidos por conta desta previsão do Código Civil.

Cônjuges e companheiros também podem pedir pensão. Graças a esta possibilidade, com o divórcio ou fim da união estável, ex-marido ou ex-mulher podem pedir pensão.

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VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXISTE PORCENTAGEM DEFINIDA?

O valor da pensão alimentícia é sempre um tema repleto de discussões. Este assunto também gera alguns mitos.

O principal deles é o de que o valor da pensão é de 30% do salário de quem paga. Isto é um mito, como dito.

Não há na legislação nenhum valor predeterminado. Pelo contrário, o art. 1.695 do Código Civil, deixa tudo “bem aberto”.

Tal dispositivo não determina valor ou dá qualquer critério específico, como uma porcentagem do salário, por exemplo. A legislação diz que a pensão deve ser paga na proporção da necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

Quem pode mais, paga mais. Quem precisa mais, recebe mais. Esta situação deve ser analisada caso a caso. Portanto, não há pensão alimentícia por porcentagem de salário definida em lei. O que existe é uma avaliação das possibilidades e necessidades, sendo determinado um valor que pode ser o percentual do salário de quem paga ou do mínimo.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUE IDADE

Outra dúvida é o prazo final para o pagamento. Até que idade a pensão alimentícia deve ser paga?

Também não há na legislação nenhuma idade definida. Apenas pelo fato de os pais poderem pedir pensão aos filhos, exclui-se o limite etário, principalmente os 18 anos.

Entretanto, a partir dos 18 anos de idade, o filho passa a ter de que comprovar que necessita dos alimentos. Antes disso, a sua necessidade é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

Há casos em que o pai paga pensão ao filho para sempre, pois este tem alguma doença incapacitante. Em outras hipóteses, a pensão se encerra ao final do curso superior.

Entretanto, há alguns limitadores previstos em lei. Podemos citar como exemplo, o casamento do filho e a prática de procedimento indigno. Nestas situações, a pensão deve ser extinta.

REVISÃO DA PENSÃO

Uma vez determinado o valor dos alimentos, eles também podem ser modificados. Para tanto, é necessário mover uma ação de revisão de alimentos.

Como a legislação deixa em aberto a determinação do valor da pensão, este pode ser modificado a qualquer tempo.

Caso ocorra a mudança da necessidade de quem recebe ou da possibilidade de quem paga, poderá ser feita a revisão da pensão.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA

Primeiramente, importante mencionar que para ser considerada atrasada, a pensão deve ter sido determinada judicialmente ou em documento assinado pelas partes.

Ou seja, não se pode falar em pensão alimentícia atrasada antes disso.

Havendo determinação do valor da pensão, assim que o alimentante deixa de pagar, poderá ser movida uma ação de execução de alimentos. Este é o meio adequado para a cobrança.

Caso o atraso alcance três parcelas, o devedor pode ser, inclusive, preso.

CONCLUSÃO

Assim, finalizamos o texto, certo de que trazemos os principais pontos sobre o tema. Se você quiser saber mais sobre a pensão alimentícia, clique nos links do texto, pesquise em nosso site ou conheça o nosso e-book.

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