A pensão alimentícia sempre figura entre os maiores tópicos de questionamentos e sugestões no blog. Diariamente dezenas de leitores nos fazem alguma pergunta a respeito. No texto de hoje explicaremos mais detalhadamente como funciona a pensão alimentícia do filho maior de 18 anos. Será que ele tem direito?
MAIORIDADE CIVIL
Já vimos em nosso blog que a maioridade civil se completa aos 18 anos de idade. Desta maneira, ao completar essa idade, a pessoa, geralmente, está apta para praticar todos os atos da vida civil sem a assistência ou representação de outro.
Com essa idade, também cessa o poder familiar. Assim, também em regra, os pais deixam de ter autoridade sobre o filho. Desta maneira, os filhos podem tomar as suas decisões, sem necessariamente necessitar de autorização, permissão ou consulta aos pais.
FILHO MAIOR DE 18 ANOS TEM DIREITO A PENSÃO?
Bom, se o filho maior de 18 anos completou a maioridade civil e o poder familiar se encerrou, não há direito de requerer pensão alimentícia, então? Isto é o que você deve estar pensando.
Entretanto, o filho maior de 18 anos pode ter direito a pensão alimentícia sim.
Nesta situação, o filho deixa de ter a presunção de que precisa da ajuda dos pais. Assim, deve comprovar que necessita receber os alimentos e que o pai ou a mãe pode pagá-los.
Não há um limite etário legal para o encerramento do pagamento da pensão ou para o requerimento pelo filho.
Neste sentido, o Enunciado nº 344 da IV Jornada de Direito Civil. Veja o que diz o referido Enunciado:
“A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade”.
Também podemos citar a Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, podemos perceber que o filho maior de 18 anos pode ter direito de receber pensão. Entretanto, deve comprovar que necessita dos alimentos quer seja por estar estudando ou incapacitado para o trabalho, por exemplo.
Boa tarde!
Meu marido paga pensão para filha que completa 18 anos em março. Ele não tem nenhum contato com ela e a mãe. Não sabe nem onde mora.
Ele esta querendo suspender a pensão assim que ela completar os 18 anos , por onde ele deve começar???
Ana,
Ele deve procurar um advogado para mover uma ação de exoneração de alimentos.
A partir dos 18 anos o filho deve comprovar que necessita receber a pensão, se não o fiz pode ter a mesma cortada.
Abraço