5 coisas que você precisa saber sobre o aviso prévio

AVISO PRÉVIO

Você, leitor do blog Direito de Todos, já sabe que o aviso prévio é um comunicado que empregado ou empregador dá ao outro, informando que deseja colocar fim ao contrato de trabalho. Ele serve para que o outro se prepare para o fim da relação de emprego. No texto de hoje, veremos cinco coisas que você precisa saber sobre o aviso prévio.

Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e muito mais

1 – FALTA DE AVISO PODE GERAR DESCONTO NA RESCISÃO DO EMPREGADO

Como dito, o objetivo do aviso prévio é avisar a outra parte do desejo de empregado ou empregador em encerrar o contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Assim, caso o empregado não dê o aviso ao seu patrão, este pode descontar seu valor na rescisão.

O empregador pode liberar o funcionário do desconto, caso este comprove que iniciará em outro trabalho.

2 – EMPREGADA QUE ENGRAVIDA DURANTE O AVISO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

Mesmo que a funcionária tenha recebido o aviso prévio de seu patrão, não pode ter o contrato encerrado caso engravide.

A estabilidade da gestante existe mesmo nesta situação. Isto é o que determina o art. 391-A da CLT.

3 – EXISTEM DUAS MODALIDADES DE AVISO PRÉVIO

Você sabia que o aviso pode ser indenizado ou trabalhado?

O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome diz, é aquele em que o empregado presta serviços até o seu final.

Já o indenizado é aquele em que o empregado não precisa mais trabalhar após a comunicação. Neste caso, o patrão deve indenizar em dinheiro o período do aviso.

4 – JUSTA CAUSA PODE SER DADA DURANTE O AVISO PRÉVIO

Não é porque o aviso prévio foi dado que o empregado pode fazer o que bem entender. Caso o funcionário cometa alguma falta grave prevista como possível de dispensa por justa causa, esta pode ser aplicada.

Isto é óbvio. Não é porque o empregado recebeu o aviso que pode abandonar o emprego ou agredir seu superior hierárquico, exemplificativamente.

5 – AS PARTES PODEM DESISTIR DO AVISO DADO

Imagine que o empregador mandou o funcionário embora. Durante o período do aviso outro trabalhador faleceu ou foi dispensado por justa causa, por exemplo. O empregador, nesta situação, prefere trazer de volta o empregado que já conhece do que contratar outro.

Contudo, para que o aviso prévio seja revogado é necessário que a outra parte aceite. No exemplo dado, o empregado pode aceitar o arrependimento do patrão ou não. Caso aceite, o contrato volta a valer normalmente. Se não concordar, o contrato se encerra ao final do aviso prévio.

O empregado que pediu demissão também pode mudar de ideia. Da mesma maneira, o patrão precisa aceitar o pedido do empregado para que o aviso perca sua validade.

CONCLUSÃO

Poderíamos alongar muito mais a nossa lista. Entretanto, paramos por aqui. Acreditamos que estas são cinco das principais coisas que você precisa saber sobre o aviso prévio.

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