Na semana passada recebemos uma pergunta em nossa caixa de comentários relacionada ao cumprimento do aviso prévio no caso de o empregado conseguir um novo emprego. É necessário cumprir aviso prévio se conseguir novo emprego? É o que responderemos no texto de hoje.
Leia também: Aviso prévio: saiba o que é, tipos e muito mais.
Sabemos que o aviso prévio é o comunicado feito por patrão ou empregado à parte contrária de que o contrato de trabalho será encerrado. Seu objetivo é não pegar o outro desprevenido, ou seja, o empregador ficar sem um funcionário de um dia para o outro ou o trabalhador ficar sem emprego sem ter tempo para se preparar para isso.
O trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias de acordo com o tempo de contrato de trabalho. Tal período pode, por vezes, ser um empecilho ao trabalhador caso ele consiga um novo emprego e precise cumprir aviso prévio.
Como já vimos no blog, o direito do trabalhador é irrenunciável, então, podemos pensar a princípio de que o empregado não pode abrir mão de cumprir aviso prévio nem por conta de um novo emprego.
Entretanto, não é este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem súmula sobre o assunto. Veja a súmula 276 do TST:
“AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
Conclusão – Preciso cumprir aviso prévio?
Desta forma, percebemos que não é necessário cumprir aviso prévio caso o empregado comprove a aquisição de novo emprego. Sugerimos que a comprovação seja feita por documento apresentado pelo novo empregador e por um comunicado escrito e assinado pelo empregado.
Nesta situação, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso prévio e o funcionário não precisa trabalhar mais em seu emprego antigo. Assim, o empregado não precisa cumprir aviso prévio se conseguir outro emprego.
trabalho de telemarketing porem arrumei outro emprego n posso cumpri aviso
eu recebo o q e de meu direito e de aviso previo
Aline,
Você recebe todos os seus direitos, exceto o aviso prévio, que não irá cumprir.
Abraço
Acabei de assinar meu aviso trabalhado e amanhã começo fazer um teste em outra empresa, se eu trouxer a carta do outro serviço, então perco o dinheiro do aviso?
Fernanda,
Caso você consiga outro emprego não precisa trabalhar, mas também não recebe o aviso indenizado, de acordo com o que está escrito no texto.
Abraço
Boa tarde! E se o novo empregador (no caso a empresa que começarei a trabalhar) não quiser me dar uma carta que comprove o novo emprego? fico da mesma forma desobrigada a dar o aviso prévio, por que no caso consegui um novo eprego
Débora,
O seu novo empregador vai precisar assinar a sua carteira de trabalho. Entendo que esta é prova o bastante para tanto.
Abraço
Bom dia!
Este entendimento da Súmula 276, também prevalece para o caso de o funcionário pedir demissão?
Ou seja, estou prestes a pedir demissão por motivo de ir para outro emprego, posso me beneficiar do direito de não cumprir o aviso, e não ter o desconto na minha rescisão?
Grato.
Aldecir,
Entendo que sim.
Abraço
Minha empresa se nega a aceitar a carta que comprove que estou iniciando em outro trabalho e disseram q mesmo assim será descontado. É correto Isso?
Prisciliene,
Não é correto. Se eles fizerem isso, você pode cobrar judicialmente.
Abraço
Boa noite…
Consegui um outro emprego numa rede de farmacias, e trabalho atualmente em outra empresa de telemarketing. O que eu preciso pedir a nova empresa para que eu não precise cumprir o aviso trabalhado e para que eu não tenha q ter o indenizado descontado?
Ginaldo,
Peça algum documento que comprove a contratação.
Abraço
Olá boa tarde,
Não consegui entender, pedi demissão no dia 17/08 e inciei no novo trabalho dia 21/08.
Pedi dispensa do aviso, mas a empresa alega que minha rescisão esta zerada, será que não tenho direito a nenhum valor, mesmo após comprovar incio em outro emprego?
Laine,
O correto seria você receber 13º e férias proporcionais, além do saldo de salário.
Abraço
Boa tarde !! Pedi conta do meu emprego para entrar em um novo emprego , a empresa quer descontar o aviso prévio pelo que eu li a sumula eles não podem pois estou entrando em um novo imediato . Se eu apresentar um documento comprovando ?
Luana,
Neste caso, atualmente, existem dois posicionamentos. O primeiro deles é o que adoto, o explicado no texto. Contudo, há empresas e juízes/tribunais que entendem que esta súmula vale apenas para o empregador, ou seja, se o empregado foi dispensado e conseguiu outro emprego durante o aviso, o patrão não precisa pagar o aviso.
Sugiro que você converse com o seu atual empregador.
Abraço
Me demiti do meu emprego no dia 28/08 e concordei em cumprir o aviso porem arrumei outro pra começar segunda dia 04/09, eu recebo os dias trabalhados ate 01/09 ? Vou ter algum desconto referente ao nao cumprimento total do aviso ?
Vinícius,
Entendo que você tem direito ao saldo de salário e não pode ter descontado o período de aviso prévio.
Abraço
E se eu consegui a cartA de dispensa do aviso previo ai o novo emprego nao acaba dando certo eu perco o direito do seguro desemprego
Douglas,
Você não terá direito ao seguro desemprego se pediu demissão.
Abraço
Boa noite
Vou pedir dispensa, estou somente aguardando carta de dispensa de aviso da nova empresa. A minha dúvida é, vai ser descontado o aviso prévio pois na súmula entendi que o empregador tem o direito de descontar o valor de um salário. É isso mesmo?
E se o empregador dispensar do aviso prévio, ele pode descontar?
Alessandra,
Se você comprovar que conseguiu novo emprego, a empresa não pode descontar o salário referente ao aviso prévio.
Abraço
Bom dia, passei em um concurso publico e fui convocado para assumir a vaga, a qual inicio dia 01/11/2017, o Diario Oficial contendo minha convocação é um documento válido para comprovação de meu novo emprego, perante a empresa, e com isso ao pedir demissão, não cumprir o aviso previo e não ter o desconto em minha rescisão? grato
Nascimento,
Entendo que sim.
Abraço
Trabalhando 4 meses em uma empresa, mas pedi as contas para entrar em outra empresa daí não tive como pagar para a empresa os 30 dias de trabalho, ela me descontou todo o minhas férias e décimo terceiro sai sem receber nada, está certo isso?
Reginaldo,
Entendo que não. Procure um advogado.
Abraço
Eu já pedi as contas e vi esse artigo depois enviei um e-mail para minha empresa e informaram que não posso mais entregar o comprovante que já estou em outro empresa para que eles não descontem o valor do aviso prévio!
Isso procede?
Infelizmente por falta de informação sofrerei esse desconto?
Vitor,
O entendimento é no sentido de que se conseguiu outro trabalho durante o aviso prévio, o empregado está liberado de trabalhar e ser descontado na rescisão.
Abraço
Fui demitido !! Arrumei outro emprego… Do aviso prévio trabalhei uns 20 dias . Irei receber o valor dos meus dias trabalhados ??
Josiliane,
Entendo que sim.
Abraço
Trabalho em uma empresa e arrumei outro emprego a empresa vai me dá o documento pra apresentar a antiga, com esse documento eu vou sair sem pedir conta com meus direitos?
Rauryson,
Nesta situação você deverá pedir demissão e terá todos os direitos de quem pede demissão. O que lhe ajuda é o fato de não poder ter descontado o período de aviso prévio que não será cumprido por você.
Abraço
Estou nesse impasse de aviso prévio, pois pedi demissão, uma vez que já comecei em outro emprego os mesmo descontaram meu aviso sendo que tentei entregar a carta. Nesse caso eles podem descontar o aviso uma vez que sai no dia 16 e comecei no mesmo dia no serviço?
Guilherme,
Entendo que o desconto não pode ser feito.
Abraço
Boa tarde, trabalho em uma empresa mas estou concorrendo a um edital. Caso eu realize a entrevista e consiga a vaga, posso sair da empresa a qualquer momento para trabalhar na outra? Há risco da empresa me processar ou barrar minha saída? Pelo artigo, entendi que posso sair sem cumprir aviso prévio e ter meus direitos, exceto o FGTS, correto?
Lorena,
Sim. Em regra, você pode sair da empresa atual sem problemas.
Abraço
Olá boa noite: Eu estava a 3 meses trabalhando para uma empresa, mais consegui um emprego melhor, no último dia 28/10/2017 eu comuniquei a minha encarregada que eu ia sair por conta do novo emprego ser melhor e ter benefícios. No entanto ela me pediu para que eu terminasse o mês. Resumindo eu trabalhei até o último dia 31/10/2017 comecei no novo emprego no dia 04/ 11/2017 é hoje eu fui assinar a minha demissão e a empresa me descontou o aviso prévio. Eu queria saber se isso está correto. Eles disseram que eu sou obrigada a pagar.
Luceli,
De acordo com a fundamentação trazida no texto, o aviso prévio não pode ser descontado nesta situação.
Abraço
Enviei uma carta de emprego para empresa antiga e fui demitido sem precisar pagar aviso prévio, mas no meio do caminho surgiu outro emprego, interfere em algo a carta de outrrar empesa?
Ygor,
Entendo que não.
Abraço
Bom dia, estou trabalhando em uma empresa a 2 meses. Ainda nao venceu meu contrato. Se eu entrar em outra empresa e apresentar uma carta do novo emprego eu recebo meus direitos? Ou mesmo nessa situacao tenho que pagar aquela multa? Isso esta me tirando o sono.
Andressa,
Você terá todos os direitos de quem pede demissão. Caso comprovado o novo emprego, não precisará cumprir o aviso prévio.
Abraço
Fui convocado em um concurso público e tive que pedir demissão, não vou poder cumprir o aviso prévio trabalhando, a empresa quer que eu a indenize com um salário meu (1.770), por motivo de novo emprego eu tenho que cumprir aviso prévio ? E se eu tiver que indenizar o aviso à empresa não seria só um salário mínimo ?
Desde já grato, abraço.
Thiago,
Quando o empregado não cumpre o aviso prévio, a “indenização” é um salário do empregado, da mesma forma que é um salário do empregado quando o aviso prévio é indenizado pelo empregador.
De qualquer forma, entendo que você não pode sofrer este desconto, pois não vai cumprir o aviso prévio por conta de um novo emprego como explicado no texto.
Abraço
alexandre
estou trabalhando ha 6 meses fui chamado para trabalhar em outra empresa preciso pedir contas eu tenho direitos a alguma coisas?
Alexandre,
Você tem direito às verbas rescisórias que o empregado tem ao pedir demissão.
Leia nosso texto sobre o assunto e veja a quais verbas terá direito: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Abraço
Olá, eu pedi demissao hj 26/01/18 pq vou comessar dia 29/01/18.
Segundo o rh do escritorio contabil q.eatou essa sumula só vale quando o empregado é mandado embora.
Como eu posso provar que não uma vez q eles tem conhecimento da sumula mas insistem q havera desconto e eu n tenho nada a receber?
Dsd já muito obrigada.
Lívia,
O entendimento trazido no texto é o meu e o da maioria dos Tribunais e dos doutrinadores.
“Linko” para você um texto que trata sobre uma decisão real de caso semelhante ao seu: https://www.conjur.com.br/2015-ago-31/demissao-comecar-emprego-dispensa-aviso-previo
Caso a empresa insista na irregularidade, procure um advogado.
Abraço
Ola bom dia !
Trabalho em uma empresa 7 meses porem ate agora nao fui registrado,irei pedir demissao pois arrumei outro empresgo,tenho que cumprir aviso ? Caso eu nao cumpra pode ser descontado ?
obrugado
Silvio,
Atualmente esta situação é controvertida nos Tribunais, há quem entenda que não precisa e há quem entenda que precisa. Eu entendo que não precisa cumprir e não pode ser descontado. De qualquer forma, sugiro que você converse com o seu atual empregador sobre o assunto.
Abraço
Estou cumprindo o aviso previo em casa.
A responsavel do departamento pessoal disse que caso precisasse trabalhar, eles me ligariam.
Porem ja arrumei um emprego. O que devo fazer?
A resposanvel tambem me informou que nao vou receber esse tempo que estou cumprindo em casa, sendo que foi escolha do patrao me deixar em casa.
Diego,
Você deve entrar em contato com a empresa e tentar liberar o desconto do aviso prévio.
Sobre não lhe pagarem o tempo que está cumprindo em casa, é uma ilegalidade da empresa. Ou ela lhe indeniza o aviso prévio ou pede que você trabalha e lhe paga normalmente. Não existe deixar o funcionário em casa e não lhe pagar, isso não é aviso prévio. Tente juntar provas de que queria trabalhar e a empresa que não quis. Você pode recuperar esses dias na Justiça.
Abraço