Um dos principais temas tratados pelo blog Direito de Todos é o Direito do Trabalho. Todas as quintas-feiras, há quase dois anos, publicamos um novo texto que explica de maneira clara e objetiva algum direito do empregado ou do trabalhador. Você sabia que, em sua maioria, o direito do trabalhador é irrenunciável?
É regra geral a impossibilidade de renúncia ou transação de direito do trabalhador, antes da admissão, durante o contrato de trabalho ou, até mesmo, após a demissão ou dispensa do empregado. A renúncia ou a transação não pode ser feita nem de forma expressa (verbal ou escrita), nem de forma tácita (por meio de determinados atos tomados pelo empregado que indicam a renúncia a determinado direito).
O fundamento para tal impedimento é a natureza de ordem pública e protecionista das normas do direito do trabalhador. Neste sentido, o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Podemos, também, citar o art. 468 da CLT, que diz:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Apesar disto, o Direito vem dando a liberdade de algumas normas trabalhistas serem flexibilizadas, em regra com a presença dos sindicatos, como nos casos da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho. As Convenções e Acordos visam conceder alguns direitos a mais ao trabalhador em detrimento de outros que a categoria entende não ser primordial.
Contudo, existem direitos que são absolutamente irrenunciáveis. Pode ser considerado direito do trabalhador absolutamente irrenunciável o intervalo para descanso e alimentação, o adicional de periculosidade, o aviso prévio quando o empregado é dispensado, entre outros. Note que as regras de segurança, saúde ou higiene do trabalho são irrenunciáveis, pois cuidam da saúde do trabalhador.
Desta forma, podemos afirmar que, em regra, o direito do trabalhador é irrenunciável, podendo ser flexibilizado por meio de Acordos ou Convenções Coletivas desde que não coloquem em risco direitos que protegem, principalmente, a saúde do trabalhador.
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