A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada.

Uma das espécies de aposentadoria atualmente possíveis em nossa legislação é a por invalidez. Este tipo de aposentação possui características peculiares em relação às outras. Hoje iremos observar uma de suas características que mais preocupa os seus beneficiários: a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Ao contrário da aposentadoria por idade ou da por tempo de contribuição, por exemplo, que, em regra, não podem ser canceladas, a aposentadoria por invalidez pode ser revertida, ou seja, encerrada, cessada. Isto ocorre, pois o segurado pode deixar de ser inválido, passando a não cumprir um requisito fundamental para o recebimento deste benefício.

Assim, de acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada quando o beneficiário retornar voluntariamente ao seu emprego. Além disso, quando a recuperação da capacidade para o trabalho for verificada, o segurado perderá o benefício da seguinte maneira, de acordo com o art. 47 da Lei 8.213/91:

* Se a recuperação da condição de trabalho se der em até cinco anos a partir do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu sem qualquer tipo de interrupção, a aposentadoria pode ser revertida de imediato se o segurado empregado tiver direito de retornar ao cargo que desempenhava na empresa antes de sua aposentadoria; ou após a quantidade de meses equivalente à quantidade de anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria, para os segurados que não são empregados (ex: benefício durou dois anos, recebe por mais dois meses e assim por diante).

(saiba como mudar auxílio-doença para aposentadoria por invalidez)

* No caso de a recuperação ser parcial, ou acontecer apenas após cinco anos do afastamento e recebimento de benefício sem interrupção, ou o segurado for apto para trabalhar apenas em atividade diferente da que exercia quando se afastou, a aposentadoria por invalidez deve ser mantida da seguinte maneira:

– valor integral durante os primeiros seis após a verificação da recuperação da capacidade para o trabalho;

– com redução de 50% nos seguintes seis meses;

– com redução de 75% nos próximos seis meses; após o pagamento é encerrado por completo.

Restabelecimento da aposentadoria por invalidez

Com o cancelamento da aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de ela ser restabelecida judicialmente por meio de ação própria para esta finalidade.

Desta maneira, concluímos que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, entretanto, o segurado pode contestar esta decisão administrativa na esfera judicial, sendo possível o seu restabelecimento.

8 thoughts to “A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?”

  1. Aposentadoria por invalidez acidentaria B92

    O senhor e especialista em acidente de trabalho , meu nome é Marcos meu irmão sofreu um acidente de trabalho e eu perdeu a visão do lado esquerdo 100% e do lado direito 50%, ele aposentou com a B 92 no INSS eles pode convocar para fazer pericia de novo a mais de 13 anos sem contar o afastamento, que foi 1 ano e 6 meses ok tudo dá quase 15 anos ,depois ou não.
    Ele tinha de receber auxilio acidente B94 pra ser liberado correto, ou cada caso é um caso, eu continuo registrado pela empresa hoje ,a aposentadoria quando o MÉDICO PERITO DO INSS pediu a aposentadoria ele escreveu no pedido incurável e irreversível fica permanente a aposentadoria.
    Todo dia a gente vê as pessoas falam a respeito do INSS sobre perícia para aposentados por invalidez, agora o governo quer convocar todos .
    Doutor me desculpe por não pagar consulta, se a Doutor quiser explicar para mim fico muito agradecido ok Desculpe da letra .

    1. Marcos,

      Para que uma pessoa receba a aposentadoria é necessário que a perícia diga que ela não tem condições de recuperação. Entretanto, a aposentadoria por invalidez sempre vai ser precária, pois não sabemos como será a evolução da medicina e talvez o que é incurável hoje pode ser tratado amanhã. Por este motivo os aposentados por invalidez devem fazer perícias periódicas.

      Caso a aposentadoria seja cancelada, procure um advogado para tentar restabelecer o benefício judicialmente.

      Abraço

  2. Bom dia , parabéns pelo seu trabalho.

    Ocorrendo a cessação do benefício, para que mesmo conte no tempo de contribuição é necessário o intercalamento de contribuições. A minha dúvida é: Faz-se necessário contribuir mês anterior e posterior à cessação do benefício ou por exemplo dois meses antes e dois meses depois para configurar intercalamento.

    Um grande abraço

  3. Estou em auxilio doença a mais de 10 anos agora estou em reabilitaçao profissional e vao cortar o beneficio tenho 47 anos e tenho 33 de contribuiçao tenho artrose nos joelhos e estou acima do peso o que faço.

    1. Fernando,

      Se o seu benefício for cessado mesmo você não estando apto para o trabalho, você pode mover uma ação judicial para restabelecer o benefício.

      Boa sorte.

  4. Boa noite, minha mãe foi aposentada por invalidez há 14 anos atras, possui os mesmos problemas físicos de quando foi aposentada e ainda adquiriu outros. Hoje passou por perícia e cessaram sua aposentadoria.
    Ha chance de reverter essa decisão?
    Ela possui inúmeros laudos médicos sobre sua inaptidão para trabalho.

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