Uma das espécies de aposentadoria atualmente possíveis em nossa legislação é a por invalidez. Este tipo de aposentação possui características peculiares em relação às outras. Hoje iremos observar uma de suas características que mais preocupa os seus beneficiários: a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Ao contrário da aposentadoria por idade ou da por tempo de contribuição, por exemplo, que, em regra, não podem ser canceladas, a aposentadoria por invalidez pode ser revertida, ou seja, encerrada, cessada. Isto ocorre, pois o segurado pode deixar de ser inválido, passando a não cumprir um requisito fundamental para o recebimento deste benefício.
Assim, de acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada quando o beneficiário retornar voluntariamente ao seu emprego. Além disso, quando a recuperação da capacidade para o trabalho for verificada, o segurado perderá o benefício da seguinte maneira, de acordo com o art. 47 da Lei 8.213/91:
* Se a recuperação da condição de trabalho se der em até cinco anos a partir do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu sem qualquer tipo de interrupção, a aposentadoria pode ser revertida de imediato se o segurado empregado tiver direito de retornar ao cargo que desempenhava na empresa antes de sua aposentadoria; ou após a quantidade de meses equivalente à quantidade de anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria, para os segurados que não são empregados (ex: benefício durou dois anos, recebe por mais dois meses e assim por diante).
(saiba como mudar auxílio-doença para aposentadoria por invalidez)
* No caso de a recuperação ser parcial, ou acontecer apenas após cinco anos do afastamento e recebimento de benefício sem interrupção, ou o segurado for apto para trabalhar apenas em atividade diferente da que exercia quando se afastou, a aposentadoria por invalidez deve ser mantida da seguinte maneira:
– valor integral durante os primeiros seis após a verificação da recuperação da capacidade para o trabalho;
– com redução de 50% nos seguintes seis meses;
– com redução de 75% nos próximos seis meses; após o pagamento é encerrado por completo.
Restabelecimento da aposentadoria por invalidez
Com o cancelamento da aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de ela ser restabelecida judicialmente por meio de ação própria para esta finalidade.
Desta maneira, concluímos que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, entretanto, o segurado pode contestar esta decisão administrativa na esfera judicial, sendo possível o seu restabelecimento.
Aposentadoria por invalidez acidentaria B92
O senhor e especialista em acidente de trabalho , meu nome é Marcos meu irmão sofreu um acidente de trabalho e eu perdeu a visão do lado esquerdo 100% e do lado direito 50%, ele aposentou com a B 92 no INSS eles pode convocar para fazer pericia de novo a mais de 13 anos sem contar o afastamento, que foi 1 ano e 6 meses ok tudo dá quase 15 anos ,depois ou não.
Ele tinha de receber auxilio acidente B94 pra ser liberado correto, ou cada caso é um caso, eu continuo registrado pela empresa hoje ,a aposentadoria quando o MÉDICO PERITO DO INSS pediu a aposentadoria ele escreveu no pedido incurável e irreversível fica permanente a aposentadoria.
Todo dia a gente vê as pessoas falam a respeito do INSS sobre perícia para aposentados por invalidez, agora o governo quer convocar todos .
Doutor me desculpe por não pagar consulta, se a Doutor quiser explicar para mim fico muito agradecido ok Desculpe da letra .
Marcos,
Para que uma pessoa receba a aposentadoria é necessário que a perícia diga que ela não tem condições de recuperação. Entretanto, a aposentadoria por invalidez sempre vai ser precária, pois não sabemos como será a evolução da medicina e talvez o que é incurável hoje pode ser tratado amanhã. Por este motivo os aposentados por invalidez devem fazer perícias periódicas.
Caso a aposentadoria seja cancelada, procure um advogado para tentar restabelecer o benefício judicialmente.
Abraço
Bom dia , parabéns pelo seu trabalho.
Ocorrendo a cessação do benefício, para que mesmo conte no tempo de contribuição é necessário o intercalamento de contribuições. A minha dúvida é: Faz-se necessário contribuir mês anterior e posterior à cessação do benefício ou por exemplo dois meses antes e dois meses depois para configurar intercalamento.
Um grande abraço
Jorge,
Em regra, aceita-se com o mês anterior e mês posterior.
Abraço
Estou em auxilio doença a mais de 10 anos agora estou em reabilitaçao profissional e vao cortar o beneficio tenho 47 anos e tenho 33 de contribuiçao tenho artrose nos joelhos e estou acima do peso o que faço.
Fernando,
Se o seu benefício for cessado mesmo você não estando apto para o trabalho, você pode mover uma ação judicial para restabelecer o benefício.
Boa sorte.
Boa noite, minha mãe foi aposentada por invalidez há 14 anos atras, possui os mesmos problemas físicos de quando foi aposentada e ainda adquiriu outros. Hoje passou por perícia e cessaram sua aposentadoria.
Ha chance de reverter essa decisão?
Ela possui inúmeros laudos médicos sobre sua inaptidão para trabalho.
Flávio,
Há chances, sim. Procure um advogado em sua cidade para que ele lhe ajude a recuperar o benefício da sua mãe.
Boa sorte.