Todos os dias, o blog Direito de Todos recebe inúmeras perguntas de seus leitores. Notamos que nos últimos meses, algumas questões relacionadas ao texto “Até quando pai deve pagar pensão alimentícia”, demonstram uma confusão por parte da população brasileira em geral. A partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, a maioridade civil se completa aos 18 anos e não mais aos 21 como há algum tempo atrás. Veja.
Como dito, não são raras as perguntas recebidas na caixa de comentários ou por meio de nosso e-mail, as quais demonstram a preocupação de algumas pessoas perderem o direito à pensão quando completarem 21 anos de idade (já vimos que não há limitação etária para o pagamento de pensão). Esta confusão se explica facilmente por meio do Código Civil.
Até 2002 vigorava no Brasil o Código Civil de 1916, o qual dizia em seu art. 9º: “Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil”.
Contudo, o Código Civil de 1916 deixou de viger em 2002, com a entrada em vigor do Novo Código Civil (CC) de 2002. O atual CC alterou a idade em que se completa a maioridade civil, como podemos observar lendo o seu art. 5º: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
Assim, pela simples leitura do art. 5º do Código Civil 2002, atualmente em vigor, podemos notar que a maioridade civil se completa aos 18 anos e não mais aos 21 anos de idade como acontecia com o antigo Código de 1916.
A alteração da idade que se atinge a maioridade civil teve como alguns de seus principais embasamentos, a maior acessibilidade de informação das pessoas, o avanço da tecnologia, novas fontes de estudo e instrução. Tais avanços tornaram o amadurecimento das pessoas mais rápido e por tal motivo sua independência e capacidade para tomar decisões por si só, pelo menos na teoria, também.
Desta forma, pode-se notar que, de acordo com o Novo Código Civil, a maioridade civil se completa aos 18 anos, momento em que o cidadão passa a ter capacidade absoluta para exercer os atos civis de sua vida, sem a necessidade de assistência ou representação de outras pessoas.
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Qual a maior idade da mulher para que ela possa se casar? Existe algum tipo de distinção do homem? Os pais podem proibir que uma filha com 17 anos (faltando 50 dias para ela fazer 18 anos) venha ter um relacionamento serio?
Rodrigo,
Não há distinção, tanto o homem como a mulher completam a maioridade civil aos 18 anos de idade.
Sobre “deixar namorar” ou não, entendo que este é um assunto que deve ser tratado dentro de cada família, desde que não ocorram ofensas, abusos ou agressões.
Abraço
olá, tenho 18 anos e fui adotada com 1 ano e meio, quero muito poder sair de casa mas as pessoas q me adotaram me proíbem, e ficam falando que só vou sair com 21 anos e se alguma coisa acontecer cmg vão ser eles q vão responder por mim e ser presos, eu estou sofrendo muito com isso pq quero poder ter meus direitos e viver a minha vida sem prejudicar ngm quero saber tbm se posso morar em outra cidade e responder por mim, eles tem uma guarda provisória mas n entendo pq já tenho 18 anos e eles ficam falando isso pra mim, pfv me ajudem isso tá me afetando muito, me ajudem
Sandra,
Salvo determinação judicial em contrário, você já é plenamente capaz para todos os atos da vida civil.
Abraço