Usar celular no trabalho pode dar justa causa

Nos dias de hoje o aparelho celular é uma ferramenta comum a todos. É muito raro vermos alguém que não o tem. Pode-se dizer que é mais fácil encontrar quem tenha dois do que quem não tem nenhum. Mas você sabia que usar celular no trabalho pode dar justa causa?

JUSTA CAUSA

Já vimos em nosso blog que a justa causa é a punição mais grave dada ao empregado. Por isso, o empregador só pode aplica-la em situações previstas em lei.

Sabemos também que, em alguns casos, a justa causa pode ser aplicada sem advertência e suspensão prévia. Isto acontece porque o ato é tão grave que praticá-lo apenas uma vez é o bastante para a caracterização da falta grave.

Podemos citar como exemplos o furto e a agressão física. Então, não é necessário que o empregado furte a empresa por muito tempo, nem que agrida diversos colegas.

Assim, basta-se apenas um furto e uma agressão física para a justa causa poder ser aplicada.

QUAL A BASE LEGAL?

Depois disso você deve estar pensando: “qual a base legal para que usar celular no trabalho dê justa causa?”.

A resposta pode ser encontrada observando o art. 482, e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[…]

e) desídia no desempenho das respectivas funções”.

Pois bem, você deve estar na dúvida e pode ter pensado:

“Não vi nada falando que usar celular no trabalho pode dar justa causa”.

Antes que você se confunda, já explico!

A desídia, em palavras simples, é má prestação dos serviços pelo empregado. Quando o empregado está relaxado no trabalho, não cumpre as suas atividades corretamente, falta muito, caracteriza-se a desídia.

A saber, conheça mais sobre ela lendo o nosso texto: “o que é a desídia que gera dispensa por justa causa?”.

USAR CELULAR NO TRABALHO PODE DAR JUSTA CAUSA

Imagine um empregado que vive no celular durante a sua jornada de trabalho. Ao invés de prestar seus serviços fica olhando o Instagram. Além disso, passa bom tempo conversando pelo whatsapp ou lendo notícias de fofoca.

Este empregado está cumprindo suas funções corretamente? Está sendo zeloso com o seu trabalho? Ou estaria ele relaxado, desinteressado, improdutivo?

Entendemos que ele está relaxado, desinteressado, improdutivo. Por isso, se este ato for praticado diversas vezes, caracteriza-se a desídia dando motivo para a justa causa.

Se você for empregador e estiver lendo este texto, importante deixar bem claro para o empregado que esta prática não será tolerada pela empresa. Por isso, importante prever em contrato de trabalho, regimento interno ou deixar claro em murais. Igualmente, observe se a Convenção Coletiva da categoria traz alguma previsão sobre o tema.

Também é recomendável a aplicação de advertência e suspensão prévia antes da dispensa. Estas punições ajudam a demonstrar a prática do empregado na hipótese de uma futura reclamação trabalhista questionando a justa causa.

Assim, destaca-se que usar celular no trabalho pode dar justa causa, fique “ligado”, desligue o celular.

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