Aposentado tem direito ao seguro desemprego?

Já vimos em nosso blog diversos requisitos para se aposentar. Da mesma forma, já estudamos diversos direitos referentes à rescisão do contrato de trabalho. Hoje vamos tratar sobre um tema que gera muitos questionamentos de nossos clientes e leitores. Aposentado tem direito ao seguro desemprego?

APOSENTADORIAS

Primeiramente, importante deixar claro que atualmente existem diversos tipos de aposentadoria em nosso país.
Certamente, as mais comuns são a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.

Decerto, já falamos sobre todas elas em nosso blog. Por isso, clique nos links acima e saiba mais sobre cada uma.

POR QUE A DÚVIDA SOBRE APOSENTADORIA E SEGURO DESEMPREGO?

Se o trabalhador já está aposentado, por que existe a dúvida sobre o direito ao seguro desemprego ou não?

Este questionamento é feito porque nos dias de hoje muitos aposentados necessitam voltar ao mercado de trabalho para completar a sua renda.

De fato, sabemos que o valor da aposentadoria nem sempre mantem o do último salário como empregado. Além disso, a atualização da aposentadoria costuma ser menor do que de outras verbas, como o salário mínimo.

Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso texto: O valor real da minha aposentadoria diminuiu, isso pode?

APOSENTADO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

Para responder a pergunta precisamos lembrar de alguns requisitos do seguro desemprego. Portanto, não cumprir um requisito do seguro desemprego significa dizer que a pessoa não tem o direito.

O mais simples deles é a maneira como se deu a rescisão do contrato. Se o empregado pediu demissão ou foi dispensado por justa causa, não tem direito. Contudo, caso tenha sido dispensado sem justa causa, pode ter direito.

Com efeito, outro requisito fundamental é o tempo mínimo de trabalho. O empregado que pede o seguro desemprego pela primeira vez deve comprovar que trabalhou por pelo menos 12 meses no último emprego.

Da mesma forma, quando o trabalhador deseja receber pela segunda vez o benefício, deve comprovar 9 meses de trabalho. Por fim, a partir da terceira solicitação, o tempo mínimo é de seis meses.

Até aí, tudo bem. A princípio, parece que o aposentado tem direito ao seguro desemprego se cumprir estes requisitos.

Todavia, não é o que diz a legislação. Conforme o parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/91, o aposentado não tem direito ao seguro desemprego. Vejamos:

“Art. 124. […] Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”.

Como as aposentadorias são benefícios de prestação continuada da Previdência Social, a legislação não permite ao aposentado receber o seguro.

Isso pode ser explicado, pois o seguro desemprego visa não permitir que o trabalhador fique sem renda em momento de desemprego. Entretanto, como neste caso o aposentado tem a renda da sua aposentadoria, não necessita deste auxílio do Governo.

Dessa maneira, podemos concluir que o aposentado não pode receber o seguro desemprego.

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