Por quanto tempo nome pode ficar no SPC?

Por conta da crise financeira vivida em nosso país, muitas pessoas tiveram o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Assim, surgem algumas dúvidas sobre o prazo em que esta situação pode permanecer. Portanto, escrevemos o presente texto para esclarecer por quanto tempo o nome pode ficar no SPC.

Primeiramente, importante destacar que duas coisas podem acontecer durante o prazo em que o nome da pessoa está no SPC. A primeira delas é o devedor pagar a dívida para retirar o seu nome da lista. Além disso, pode ocorrer de o devedor nunca pagar.

PRAZO PARA RETIRADA DO NOME DO SPC DE QUEM PAGA A DÍVIDA

Dessa forma, explicaremos primeiro o que acontece quando a pessoa paga a dívida.

Quitada a dívida, o credor tem o dever de retirar o nome do devedor do cadastro no prazo de cinco dias úteis. Ou seja, o final de semana e os feriados não entram na contagem.

Este prazo é determinado pelo art. 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confirmado pela súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, vejamos:

“Súmula 548 – Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”.

Dessa forma, o nome pode ficar no SPC por no máximo 5 dias úteis após o pagamento da dívida.

POR QUANTO TEMPO NOME PODE FICAR NO SPC SEM PAGAR A DÍVIDA

Agora, iremos esclarecer se existe prazo para a retirada do nome da lista mesmo sem o devido pagamento da dívida.
Por mais que a pessoa jamais pague a sua dívida, esta não pode ficar registrada no SPC, Serasa para sempre.

O art. 43, §§ 1º e 5º determinam que o cadastro não pode manter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Isto é, após decorridos cinco anos do prazo inicial para pagamento da dívida, o nome deve ser excluído do SPC ou Serasa.

Dessa maneira, conclui-se que não é possível manter o nome no SPC para sempre mesmo sem pagamento da dívida.

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