Devedor deve ser informado antes de ter o nome incluído no SPC

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Devedor deve ser informado antes de ter o nome incluído no SPC. A negativação do nome é um temor que aflige muitos brasileiros. Com a economia enfraquecida e o desemprego em alta, muitos estão passando por essa situação pela primeira vez.Entretanto, ninguém pode ser pego de surpresa, pois o devedor deve ser informado antes de ter o nome incluído no SPC. Este é o entendimento da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Você sabia que a inscrição indevida no SPC nem sempre gera indenização?).

“Súmula 359 – Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.

Pelo que se percebe, quem tem a obrigação de notificar o devedor não é o credor, mas sim o órgão que fará a inscrição.

O entendimento do STJ baseou-se no art. 42 e, principalmente, no § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

“Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

“§ 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. A negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência”.

Devedor deve ser informado antes de ter o nome incluído no SPC

O CDC, neste posto, visou proteger o direito de informação do consumidor. Desta maneira, existe a possibilidade de o devedor pleitear indenização caso seja privado desta informação. Contudo, como em boa parte dos casos que envolvem indenização, o dano deverá ser comprovado. (Veja 6 casos em que o dano moral não depende de prova).

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