6 casos em que o dano moral não depende de prova

dano moral presumido

Atualmente, o Judiciário brasileiro está abarrotado de ações pleiteando indenizações por eventual dano moral sofrido, certas vezes graúdas. Contudo existem situações e situações em cada um dos casos. Alguns deles não passam de mero aborrecimento do cotidiano, outros são tão relevantes que não precisam de provas para que se configurem os danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se em alguns casos e já definiu pelo menos seis deles como hipóteses em que o dano moral não precisa ser provado em juízo, bastando apenas a comprovação do fato para que o direito a indenização surja.

1 – Cadastro de inadimplentes

O blog Direito de Todos já tratou sobre o assunto aqui.

Recapitulando, destaca-se que o SCPC e o Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas. A pessoa que tem seu nome inscrito em algum destes bancos de dados encontra inúmeras dificuldades para conseguir crédito financeiro no mercado.

Desta forma, aquele que incluir ou mantiver indevidamente o nome de outra pessoa cadastrada em algum destes bancos de dados deverá indenizar por danos morais aquele que teve o seu nome indevidamente inscrito ou mantido no SCPC e/ou no Serasa.

A necessidade de comprovação dos danos morais é irrelevante neste caso, pois os prejuízos causados por este ato são notórios e presumidos.

2 – Responsabilidade bancária

Esta hipótese pode ocorrer de duas formas. A primeira delas é uma consequência da hipótese explicada anteriormente (cadastro de inadimplentes), pois quando a inclusão no cadastro de inadimplentes é feita por prestação de serviço deficiente do banco, este é quem terá de arcar com a indenização.

Se o correntista, por exemplo, encerrar sua conta no banco quitando todas as suas dívidas e mesmo assim for incluído no cadastro de maus pagadores, deverá ser indenizado pela instituição bancária.

A segunda possibilidade de responsabilização bancária acontece quando talões de cheques são extraviados e utilizados por terceiros, sendo devolvidos e ocasionando a inclusão do nome do correntista no cadastro de maus pagadores. Esta situação caracteriza-se como defeito na prestação de serviços, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vale destacar que tais danos não geram indenização caso a vítima já tenha seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito de forma legítima por títulos não pagos corretamente. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Súmula n° 385.

3 – Atraso de voo

Está hipótese também já foi explicada no blog Direito de Todos, aqui.

Quando o atraso na partida do voo for grande o bastante para causar transtornos aos passageiros, como muito tempo de espera no aeroporto, perda de compromissos ou escalas, overbooking, a empresa aérea deverá ser responsabilizada pelas aflições sofridas pelo passageiro.

4 – Diploma sem reconhecimento

Está hipótese ocorre quando os alunos de curso superior não são avisados sobre o risco de não receberam o registro do diploma após a conclusão do curso.

O STJ entendeu que a falta de reconhecimento do diploma transforma os alunos em “pseudoprofissionais”, que não podem exercer sua profissão, sendo expostos ao ridículo de concluírem um curso que não os tornará aptos para ingressar no mercado de trabalho em sua área de estudo.

5 – Equívoco no ato administrativo

O equívoco administrativo ocorre, por exemplo, quando o cidadão é chamado a pagar multa indevida por erro de ato administrativo.

A presunção do dano moral surge no momento em que o cidadão não pode ser constrangido a pagar indevidamente por algo em decorrência da má organização, abuso e falta de eficiência da Administração Pública que lhe serve.

6 – Credibilidade desviada

Esta situação ocorre quando, por exemplo, médicos têm seu nome incluído em guia orientadora de plano de saúde sem sua autorização.

O STJ chegou a este entendimento pois concluiu que o livro do plano de saúde serve de guia para os usuários, que procuram profissionais com base nele.

A utilização da imagem do médico sem autorização em favor do plano de saúde e o desvio de credibilidade do profissional para o plano, geram dever de indenizar, pois os danos à imagem do médico são presumidos.

Veja mais:

Qual a diferença entre a calúnia, injúria e difamação

Quanto receberei pelos danos morais que sofri?

Dano moral, afina de contas, o que é?

Motorista que bater em carro parado em local proibido é culpado

Você sabia que a Constituição permite a pena de morte no Brasil?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *