Pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada?

Fora da Justiça

Recebemos diversas perguntas aqui no blog sobre a possibilidade de cobrar pensão alimentícia determinada “de boca” pelas partes. O texto de hoje visa esclarecer algumas situações em que a pensão não precisa ter sido determinada pelo juiz. Assim, pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada?

Já respondi por diversas vezes que para a pensão poder ser cobrada ela precisa ser determinada judicialmente. Contudo, há algum tempo, houve modificação sobre o assunto.

COMO É AGORA?

O novo Código de Processo Civil (CPC) autorizou expressamente a execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial. Veja o que diz o art. 911 do Código de Processo Civil:

“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

Destacamos que podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública, transação referendada pelo Ministério Público, Defensoria Pública, advogados das partes ou por mediador ou conciliador credenciado pelo tribunal. O documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas também pode servir como título executivo extrajudicial.

Importante mencionar que estes títulos específicos não precisam de homologação judicial para ter validade. Todavia, a execução só pode ser feita pela via judicial.

Assim, percebemos que a pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada normalmente. O pai que se comprometeu, de uma destas maneiras, a pagar os alimentos e não o faz, é devedor. As parcelas em atraso podem ser executadas.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ACERTADA FORA DA JUSTIÇA PODE SER COBRAR MESMO SE FEITA “DE BOCA”?

Nesta situação, entendemos que não. Perceba que o CPC autorizou a cobrança do título executivo extrajudicial. O acordo verbal entre as partes não configura este tipo de título. Desta maneira, entendemos não ser possível a cobrança da pensão determinada “de boca” entre as partes fora da Justiça.

2 thoughts to “Pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada?”

  1. Tenho uma filha de 18 anos ,ela trabalha mora em balneario camboriu ,vive melhor que eu mesmo assim fiquei 13 dias preso …O valor era 18.000 mandei 2.000 e parcelei o restante em parcelas de 270 , nao tenho renda fixa trabalho por diarias, as vezes nao consigo pagar no vencimento …Oque posso fazer pra resolver isso ?

    1. Alexsandro,

      Você deve mover uma ação de revisão de alimentos e comprovar que a sua possibilidade de pagar a pensão ou a necessidade de a sua filha recebê-la diminuiu desde o momento em que o valor foi arbitrado.

      Abraço

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