Exame demissional, quem deve pagar?

Toda empresa organizada realiza exame admissional, exame demissional e exames periódicos em seus empregados. Tal prática, além de proteger o empregado de eventuais doenças, protege o empregador de qualquer tipo de responsabilização por eventual problema de saúde do funcionário. Mas quem deve pagar por estes exames?

O QUE SÃO ESSES EXAMES?

O exame admissional é realizado no momento da contratação do empregado. Este exame é importante para constatar o estado de saúde física e mental do trabalhador. Ele é importante para a empresa, pois impede que o empregado futuramente tente responsabilizá-la por alguma doença que já tinha antes de ser contratado, por exemplo.

Os exames médicos periódicos são aqueles feitos durante a vigência do contrato de trabalho. Objetivam avaliar o estado de saúde dos empregados e dar orientação sobre fatores de riscos a que são expostos. Tais exames podem, inclusive, detectar alguma doença laboral em estágio inicial, facilitando o tratamento ou evitando complicações futuras.

Por fim, o exame demissional é o realizado no momento do desligamento do empregado. Este exame visa atestar que o funcionário está saindo da empresa apto a exercer as suas atividades. A sua realização é obrigatória para a que seja feita a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

PATRÃO PODE PEDIR EXAME DE GRAVIDEZ PARA A MULHER?

Aqui, entendemos que existem duas situações diferentes. No momento da contratação o pedido de exame de gravidez é indevido, posto que pode acarretar na não contratação da funcionária.

Já no momento da demissão, acreditamos ser possível, já que a empregada grávida tem estabilidade. Assim, o empregador, se descobrir que a funcionária está gestante, não poderá demiti-la.

Tratamos sobre o assunto de maneira mais aprofundada no texto: Empregador pode pedir exame de gravidez para a empregada?

EXAME DEMISSIONAL, QUEM PAGA?

Para responder a pergunta título do texto, devemos nos socorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos o que diz o artigo 168 da CLT:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente”.

Este dispositivo deixa claro que quem paga o exame demissional, bem como todos os outros, é o empregador.

Veja que ele é bem claro ao dizer “por conta do empregador”.

Desta maneira, não deixe que o seu patrão cobre de você o pagamento de qualquer tipo de exame. O exame demissional, como todos os outros, deve ser feito por conta do empregador e não do empregado.

2 thoughts to “Exame demissional, quem deve pagar?”

  1. E nos casos que envolvem exame médico admissional de concurso público no regime estatutário e a instituição pede alguns exames a cargo do funcionário para admissão? E legal que o mesmo tenha que arcar com custos de exames específicos para admissão?

    1. Alan,

      Em tese os exames admissionais devem ser pagos pelo empregador. Resta saber se estes exames solicitados pelo concurso são anteriores à aprovação, sendo apenas para a comprovação de requisitos mínimos. Neste caso, entendo que as despesas podem ser suportadas pelo candidato.

      Abraço

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