Empregada contratada grávida tem estabilidade

Assim,Empregada contratada grávida

Já vimos em nosso blog diversos aspectos da estabilidade da gestante. Hoje iremos nos aprofundar sobre mais uma situação. Nos últimos meses temos recebido dúvidas neste sentido tanto aqui no blog como em nosso escritório. Assim, questina-se: empregada contratada grávida tem estabilidade? Entenda melhor!

ESTABILIDADE DA GESTANTE

A gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o nascimento de seu filho. Isto é o que determina o art. 10, II, b, da ADCT.

Esta estabilidade é válida, inclusive para as empregadas que estão trabalhando por meio de contrato por tempo determinado. Quem garante este direito é a súmula 244 do TST. Do mesmo modo, gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.

Para saber mais sobre a estabilidade da gestante em contrato por tempo determinado leia: Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência.

MOMENTO DO INÍCIO DA ESTABILIDADE

Já existiu grande discussão sobre o momento do início da estabilidade. Há quem entendesse que a estabilidade se iniciava quando o empregador era avisado da gravidez. Todavia, outros defendiam que a garantia tinha início quando a empregada tomava ciência da gestação. Por fim, havia entendimento de que a estabilidade se iniciava com a concepção.

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Você sabia que a grávida pode receber pensão do pai de seu filho? Assim, leia o nosso texto sobre o assunto: Mãe tem direito a alimentos gravídicos durante a gravidez

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Atualmente, o entendimento predominante é de que a estabilidade se inicia com a concepção. Assim, não há necessidade de a empregada ou o empregador saber da gravidez para que a estabilidade se inicie.

Mas e a empregada contratada grávida, como fica?

EMPREGADA CONTRATADA GRÁVIDA TEM ESTABILIDADE

Com base no que foi explicado no texto, não faria sentido a empregada contratada grávida não ter estabilidade. Se a garantia provisória de emprego se inicia com a concepção, ora, não há que se falar em perda ou falta de estabilidade da empregada contratada grávida.

Um dos fundamentos para este entendimento é de que esta estabilidade visa proteger a mãe e o filho. Assim, não faria sentido tratar de maneira desigual uma empregada contratada grávida de um que engravidou durante a vigência do contrato de trabalho.

Nesta linha, destaca-se, então, que o entendimento atual é no sentido de que a empregada contratada grávida tem estabilidade.

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