Você sabia que existem diversos tipos de acidente de trabalho? Não é apenas o acidente “comum” (tecnicamente chamado de típico) que caracteriza o acidente de trabalho. Existem outras situações que podem ser consideradas ou equiparadas a ele. Por isso, hoje conheceremos 3 tipos de acidente de trabalho.
1 – ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO
De acordo com a legislação previdenciária, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporário, da capacidade para o trabalho. Este tipo de acidente de trabalho é chamado de acidente típico.
Como exemplo, imagine que o funcionário Godofedro presta serviços como motorista de ônibus. Certo dia, um caminhoneiro que vinha no sentido contrário perde o controle de seu veículo. O caminhão atinge o ônibus causando ferimentos em Godofredo.
Este é um exemplo de acidente de trabalho típico, posto que Godofedro se acidentou pelo exercício do trabalho.
2 – DOENÇAS OCUPACIONAIS
Como dito, existem outros tipos de acidente de trabalho. Além do acidente típico as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho. Tais doenças podem ser profissionais ou do trabalho.
A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Destacamos que para a caracterização deste tipo de doença como acidente, o mal que acometeu o segurado deve estar impreterivelmente na lista elaborada pelo Ministério competente.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. A doença ou lesão deve ser relacionada diretamente com o trabalho. A LER e a DORT são dois exemplos muito comuns.
Exemplo de LER (lesão de esforço repetitivo) é a que os digitadores têm em seus dedos por conta dos serviços.
3 – ACIDENTE DE TRAJETO
O último dos 3 tipos de acidente de trabalho listados hoje é o de trajeto.
Este é o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Destaca-se que qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, caracteriza o acidente.
Imagine que Joca estava indo trabalhar de moto. Durante o trajeto de sua casa ao trabalho sofreu um acidente se machucando. Neste caso houve acidente de trabalho.
CAT E AUXÍLIO-DOENÇA
Em todas as hipóteses, deve ser aberta CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Saiba mais sobre ela lendo: O que é CAT?
Caso o empregado precise ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença acidentário.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
O empregado que sofre qualquer destes tipos de acidente de trabalho tem direitos. Veja mais sobre eles lendo o nosso texto: 6 direitos de quem sofre acidente de trabalho.