O que é CAT ou Comunicação de Acidente do Trabalho? É muito importante para todo empregador e empregado conhecer melhor este documento importante. A CAT garante diversos benefícios ao trabalhador e a sua falta pode gerar punições à empresa. Entenda melhor o que é a Comunicação de Acidente do Trabalho lendo nosso texto.
O que é CAT?
A CAT é um documento utilizado para informar o INSS sobre o acontecimento de um acidente do trabalho. Ela pode ser inicial ou de reabertura.
A inicial é usada quando ocorre o acidente típico, a incapacidade por doença ocupacional, o acidente de trajeto ou o óbito. Já a de reabertura deve ser utilizada quando o trabalhador apresenta piora após certa melhora em suas lesões ou doença ocupacional. No caso da de reabertura, ela será necessária apenas se o novo afastamento for por mais de 15 dias.
Quando a CAT deve ser emitida?
De acordo com o art. 22 da Lei 8.213/91, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A não emissão da Comunicação pode gerar multa ao empregador que pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (arts. 286 e 336, do Decreto 3.048/99).
Na hipótese de a empresa não emitir a Comunicação, o próprio trabalhador pode fazê-lo para não ser prejudicado.
Importante salientar que mesmo na hipótese de o empregado não precisar de afastamento pela Previdência Social por conta do acidente, é necessária a emissão da CAT.
Qual a utilidade da CAT?
A Comunicação tem diversos objetivos, entre eles: comunicar o fato ao INSS; atualizar as estatísticas da Previdência Social; iniciar os processos administrativos em favor do segurado ou de seus dependentes (em caso de óbito) para a concessão do benefício, se for o caso.
Quais os direitos de quem sofreu acidente do trabalho?
Sabe-se que o empregado que sofre acidente do trabalho tem alguns direitos, entre eles a estabilidade acidentária.
Veja 6 direitos de quem sofre acidente do trabalho lendo nosso texto sobre o assunto.
Conclusão
Assim, podemos perceber que a CAT é de fundamental importância, não podendo ser relegada ao segundo plano tanto por empregador como pelo acidentado.
Minha empresa não fez CAT ..como eu posso Fazer? Me oriente.
Halysson,
Você deve preencher o formulário que está disponível no link a seguir e entregá-lo na agência da Previdência Social mais próxima.
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
Abraço
Olá e bom dia aqui segue o meu comentário. Fiquei afastada por doença ocupacional movimento repetitivo por 1 ano e cinco meses a empresa pode não ter depositado meu FGTS ?
Tereza,
Nesta situação, entendo que você teria direito ao auxílio-doença acidentário, por isso era dever da empresa depositar o FGTS. Confira qual benefício você recebeu.
Abraço