Meu patrão pode olhar meu e-mail?

Monitorar e-mail

Meu patrão pode olhar meu e-mail? Esta dúvida é motivo de diversos bate-papos entre empregados que discutem até onde o poder de direção da empresa pode ir. Alguns entendem ser prática abusiva a fiscalização do e-mail, outros não. Mas o que diz o Direito sobre este assunto? É o que veremos no texto de hoje.

Importante destacar que não há na legislação trabalhista nenhum dispositivo que trate especificamente sobre o tema. Desta forma, deve-se tomar como base decisões dos Tribunais ou dispositivos que não são específicos, mas podem ser adotados nestes casos.

O chefe é obrigado a informar o empregado que o e-mail está sendo monitorado?

A partir de agora vamos diferenciar o e-mail pessoal do corporativo (aquele específico da empresa “@nomedaempresa.com.br”, por exemplo), pois algumas situações podem gerar interpretação diferenciada.

O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, deve ser utilizado para o trabalho e não para outras finalidades. Assim, entende-se que o empregador pode monitorar esta ferramenta e seu conteúdo. Importante dizer que é de bom tom o empregador informar ao empregado que o e-mail será monitorado.

Este monitoramento é importante, já que o empregador pode ser responsabilizado por prejuízos causados a terceiros por e-mails enviados pela conta corporativa. Veja os seguintes exemplos. Imagine que um funcionário da empresa “A”, envia um e-mail pelo endereço corporativo para alguém da empresa “B” difamando a empresa “C”. Não há dúvida que houve a violação da moral da empresa “C”, a qual pode cobrar indenização da empresa “A”.

O e-mail pessoal, quando acessado no trabalho, pode ser monitorado?

O e-mail pessoal está protegido pelo sigilo de correspondência. Assim, o empregador não pode fiscalizar o seu conteúdo. Entretanto, pode cobrar explicações do funcionário, caso este esteja utilizando o e-mail pessoal de maneira desmedida durante o horário de trabalho.

A empresa pode rastrear os sites visitados pelo empregado?

O entendimento majoritário atual é no sentido de que a empresa tem o direito de verificar o que está sendo visitado na sua rede durante o período de trabalho do funcionário. Isto porque o empregador está pagando o empregado para trabalhar e não para ficar visitando páginas de fofocas, culinária ou dicas de escalação do Cartola FC.

O empregado pode ser dispensado por justa causa pelo uso indevido do e-mail?

Depende. Na hipótese de o empregado estar utilizando o e-mail corporativo para outros fins (enviar material pornográfico, combinar o futebol do final de semana com amigos, encaminhar mensagens de cunho ofensivo) é possível a dispensa por justa causa por desídia ou por ato de improbidade, por exemplo. Entretanto, a aplicação da pena deve ser razoável com o ato.

O acesso frequente a conta de e-mail pessoal também pode gerar este tipo de dispensa, apesar de mais difícil. Nesta situação, deve-se comprovar que a prática está atrapalhando as atividades do empregado, pois o conteúdo não pode ser analisado.

Importante lembrar que existem outros tipos de punição ao empregado além da justa causa, como a suspensão e a advertência. O empregador, se for o caso, deve punir o seu funcionário com razoabilidade.

Conclusão

Assim, podemos perceber que o conteúdo do e-mail corporativo pode ser monitorado pelo empregado e causar punição. Já o e-mail pessoal não pode ter o seu conteúdo fiscalizado, mas o frequente acesso durante o expediente pode gerar punição ao trabalhador.

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