A empresa pode usar gravações como prova para justa causa? A dispensa por justa causa é uma das maiores preocupações dos empregados, mesmo dos bons. Há quem tenha receio de ser dispensado por justa causa mesmo sem ter cometido falta alguma. Há quem cometeu a falta e espera passar impune. Vamos analisar a questão levantada.Sabemos que para a dispensa por justa causa ser legal é necessário que a conduta faltosa esteja prevista em lei. Em regra, o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é onde podemos encontrar esta previsão. Há exceções como o não uso do EPI, por exemplo.
Quando o funcionário é dispensado por justa causa quem deve comprovar a atitude faltosa é o empregador, já que não há como o empregado comprovar que não cometeu a falta grave. Por tal motivo, as empresas, por vezes, se utilizam de filmagens ou gravações de áudio para embasar a dispensa.
A empresa pode usar gravações como prova para justa causa?
Os Tribunais do Trabalho têm entendido ser possível usar gravações como prova para justa causa. Entretanto, a empresa não pode preparar o flagrante para filmá-lo ou dar publicidade às gravações, as quais devem ser utilizadas com discrição, apenas para a aplicação da justa causa.
Vejamos: se o empregado é filmado retirando dinheiro indevidamente do caixa da empresa, poderá ser dispensado por justa causa. Contudo, se a empresa utiliza-se de terceiro para aplicar uma espécie de armadilha em seu funcionário para lhe dispensar por justa causa, esta não será válida.
Para exemplificar esta última situação, imagine que uma pessoa, a pedido da empresa, entre em contato com um empregado da empresa e lhe ofereça cem mil reais para desviar algum produto. O empregado aceita a proposta e comete a falta que é filmada. Apesar do ato faltoso, entendemos nesta situação, que a justa causa não pode ser aplicada, pois foi armada pela empresa.
Agora imagine que um empregado é filmado retirando dinheiro indevidamente do caixa da empresa, como citado. A empresa procura um telejornal nacional ou regional e fornece as imagens para que sejam expostas na televisão. Nesta situação, entendemos que a justa causa pode até ser aplica, todavia, o empregado deve ser indenizado pela exposição sofrida.
Assim, podemos concluir que a empresa pode usar gravações como prova para justa causa.
Olá!
E no caso de gravação de ligação telefônica entre o empregador e o empregado, na qual o empregador, sabendo da prática delituosa do empregado, o questiona a fim de colher a confissão deste?
Tonny,
Entendo que esta prova pode ser acolhida caso tenha outras que corroborem com a suposta confissão.
Abraço