Direitos da gestante: estabilidade, pensão e mais – Apenda!

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O sonho de quase toda mulher é ser mãe. Dessa maneira, a gravidez faz parte de sua realização. Porém, este período é cercado de muitas dúvidas, inclusive as que se referem ao seu emprego. Leia o texto de hoje e fique por dentro dos direitos da gestante.

GRÁVIDA TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Um direito importante e não tão conhecido é a possibilidade de a gestante pedir alimentos gravídicos. Ou seja, a futura mamãe poderá pedir ao pai, ou suposto pai, pensão durante a gestação.

Este valor deve ser utilizado para ajudá-la com as despesas que terá durante a gestação. Exemplificando podemos citar consultas médicas, enxoval, suplementos e assim por diante.

Quem garante este direito é o artigo 2º da Lei 11.804/2008.

Apesar de o mais correto é dizer que quem tem o direito é o nascituro, o bebê que ainda não nasceu, na prática quem também acaba se beneficiando é a mulher grávida.

Contudo, e se no futuro se descobrir que quem pagou pelos alimentos gravídicos não era o verdadeiro pai?

Neste caso, aquele que pagou poderá entrar com uma ação de regresso contra o verdadeiro pai, para que este lhe reembolse pelas despesas que teve. Portanto, quem pagou poderá recuperar as despesas, mas não é possível cobrá-las da criança.

Saiba mais lendo o nosso texto: Mãe tem direito a alimentos gravídicos durante a gravidez.

GESTANTE TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO MESMO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A partir de agora passaremos a tratar sobre os direitos da gestante no que se relaciona ao emprego dela.

O artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 391-A da CLT garante a estabilidade da gestante desde a concepção até cinco meses após o parto.

Dessa forma, percebemos que toda empregada grávida tem esse direito. Porém, o que acontece com aquelas que estão em experiência?

Estas funcionárias também têm esse direito, pois está resguardado pela Súmula 244, III, do TST. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que toda empregada contratada por tempo determinado tem este direito. Portanto, ele serve para as empregadas em experiência.

Conheça mais lendo: Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência

O PATRÃO PODE PEDIR EXAME DE GRAVIDEZ PARA A EMPREGADA?

O empregador pode pedir exame de gravidez apenas após a contratação, antes disso não.

Isso acontece porque se o patrão pedir exame de gravidez para todas mulheres que se candidatam a vagas de emprego, ele estará tratando de maneira discriminatória as mulheres em relação aos homens.

Como já vimos, a mulher grávida tem direito a estabilidade. Dessa maneira, o empregador pode não querer contratar alguém que já tenha garantia provisória de emprego a partir do primeiro dia de trabalho. Portanto, estaria limitada a possibilidade de a mulher grávida ingressar no mercado de trabalho.

Entretanto, antes da dispensa sem justa causa, o patrão pode pedir o exame de gravidez. Isto pode parecer contraditório, mas não é. Como a gestante tem estabilidade, o empregador precisa saber se ela está grávida ou não, antes de dispensá-la.

Pode não parecer, mas esta possibilidade é uma proteção à mulher. Ou seja, caso ela realmente esteja grávida, não será dispensada. Caso o empregador a demita e só depois descubra a gravidez, poderá sofrer uma reclamação trabalhista.

Aprofunde-se lendo: Empregador pode pedir exame de gravidez para a empregada?

QUEM FOI CONTRATADA GRÁVIDA TEM ESTABILIDADE?

Como dissemos anteriormente, o empregador não pode pedir exame de gravidez antes da contratação. Isto acontece para evitar a discriminação da mulher, principalmente a gestante, durante o processo de seleção.

Por isso, mesmo se a mulher for contratada grávida, terá direito à estabilidade.

Assim, essa estabilidade vale desde o momento da contratação até cinco meses após o parto.

Fique por dentro lendo: Empregada contratada grávida tem estabilidade

ENGRAVIDAR DURANTE O AVISO PRÉVIO DÁ DIREITO A ESTABILIDADE?

Inicialmente, vamos recordar que o aviso prévio é o comunicado que patrão ou empregado dá ao outro de que deseja encerrar o vínculo de emprego.

Dessa forma, voltando para a pergunta, a resposta para ela é sim. É um dos direitos da gestante a estabilidade mesmo se a gravidez se deu durante o aviso prévio.

Quem dá essa proteção à mulher grávida é o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o TST tem a súmula nº 244 que protege a gestante da dispensa sem justa causa.

Entretanto, este direito vale apenas para o caso de dispensa sem justa causa. Na hipótese de a empregada ser dispensada por justa causa ou ter pedido demissão, a estabilidade não existe.

Veja mais em nosso texto: Gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade

EMPREGADA DISPENSADA GRÁVIDA SEM SABER DA GRAVIDEZ

Esta situação é mais comum do que parece. Algumas mulheres descobrem a gestação apenas acerto período de tempo. Dessa forma, é possível que descubra que estava grávida durante o contrato de trabalho mesmo após o final do aviso prévio.

Neste tipo de situação a mulher pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização pelos meses que teria de estabilidade. Portanto, é muito importante procurar um advogado para lhe ajudar com esse trâmite.

É possível que a empresa reintegre espontaneamente a funcionária, mas se esta estiver acompanhada de um advogado, as chances são maiores.

Leia mais: Descobri que estava grávida após ser despedida, e agora?

GESTANTE DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO?

Após a Reforma Trabalhista, a legislação passou a prever o afastamento da mulher grávida de atividades insalubres em grau máximo e médio. Entretanto, ela não poderá sofrer descontos do seu salário. Tal determinação é prevista pelo artigo 394 da CLT.

Da mesma maneira, é um dos direitos da gestante a manutenção do adicional de insalubridade, mesmo se for transferida para um setor que não a exponha a agentes nocivos.

Apesar de o adicional de insalubridade ser direito do empregado que cumpre algumas condições, a gestante não pode perder parte dos valores que recebe mensalmente por conta de sua condição de gravidez.

Assim, o afastamento deve se dar apenas se o trabalho for em condições insalubres ou a gestante apresentar alguns riscos especiais durante este período, entre eles, uma gravidez de risco.

Fique por dentro: Gestante deve ser afastada do trabalho durante a gravidez?

ESTAGIÁRIA GRÁVIDA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?

Geralmente a estagiária não tem direito a estabilidade. Isso ocorre porque a estagiária não é considerada empregada. Assim, não possui diversos direitos que os “empregados comuns” têm.

Nessa linha, os direitos da estagiária são previstos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/08), no “caput” de seu art. 1º diz que:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Dessa forma, o estágio tem caráter educativo e não de emprego.

Entretanto, caso a gestante contratada como estagiária cumpra os requisitos de emprego, desvirtuando a relação de estágio, poderá ter direito sim.

Exemplificando, a estagiária não pode trabalhar mais do que seis horas diárias e trinta semanais. Portanto, se regularmente cumprir uma jornada maior do que essa, o contrato de estágio torna-se automaticamente um contrato de emprego. Assim, a estagiária transforma-se em empregada e passa a ter estabilidade gestante.

Aprofunde-se: Estagiária tem direito à estabilidade?

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GESTANTE TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE

Mais um dos direitos da gestante é o salário-maternidade. Ele é um direito previdenciário. Ou seja, é regulado pela Previdência Social.

O salário-maternidade poderá ser requerido até 28 dias antes do parto. Contudo, caso a segurada não tenha pleiteado o benefício no momento oportuno, o art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 permite que ela o reclame no prazo de 5 anos.

Este benefício deve ser pago pelo período de 120 dias. Ainda, a segurada que trabalhar em dois empregos receberá um benefício para cada um deles. Entretanto, o salário-maternidade não será majorado se nascerem gêmeos.

Confira: Como funciona o salário-maternidade?

DIREITOS DA GESTANTE EMPREGADA DOMÉSTICA

A empregada doméstica tem todos os mesmos direitos das empregadas “comuns” enquanto estiver grávida.
Assim, a doméstica gestante tem direito, inclusive, à estabilidade. Isso é o que determina o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 150/2015:

“A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

GESTANTE PERDE FÉRIAS POR CAUSA DA GRAVIDEZ?

Não. A gestante não perde as férias por conta da gravidez, sendo esse mais dos direitos da gestante. Entretanto, o empregador não poderá conceder as férias durante o período de licença. Por isso, é comum o empregador dar as férias antes da licença ou imediatamente após o seu encerramento.

Dessa forma, percebemos que a gestante não perde o direito às suas férias pelo simples fato de estar grávida.

OUTROS DIREITOS DA GESTANTE

Durante a gravidez a mulher poderá ter alguns direitos especiais na sociedade. Dessa forma, a mulher grávida passa a ter prioridade de atendimento médico, filas especiais e assentos preferenciais em transportes coletivos.

No que se refere à saúde a gestante passa a ter direito a seis consultas pré-natais totalmente sem custos em Postos de Saúde. Além disso, poderá fazer exames gratuitos de urina, sangue, pressão arterial e medição de peso.

Continuando, destaca-se que nenhum hospital pode se recusar a fazer o parto da mulher. Ainda, a mulher terá direito a, ao menos um, acompanhante na sala de parto.

CONCLUSÃO

Dessa forma, vimos que existem diversos direitos da gestante. O objetivo do texto não foi passar por todos eles, mas acreditamos que trouxemos os principais.

Assim, esperamos que você tenha tido as suas dúvidas esclarecidas. Caso isso não tenha acontecido, deixa sua pergunta na caixa de comentários.

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