É muito comum o empregado receber alta do INSS, mas ainda estar incapacitado para o trabalho. Por isso, muitos deles continuam em casa sem trabalhar. Mas isso é correto perante a lei? O que acontece com o empregado que não volta ao trabalho após alta do INSS?
AUXÍLIO-DOENÇA
Regra geral, quando falamos de alta do INSS estamos nos referindo ao empregado que estava afastado por auxílio-doença. Este, inclusive, pode ser o “comum” ou o acidentário.
O auxílio-doença comum é aquele originado por uma doença ou lesão não relacionada ao trabalho. Exemplificando podemos citar uma lesão jogando bola, uma pneumonia, problemas cardíacos.
De outro lado, o auxílio-doença acidentário é aquele que se origina por acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional. Ilustrativamente, o empregado que se lesiona ao cair da escada da empresa, que tem lesão por esforço repetitivo.
Veja mais sobre a diferenças entre os auxílios, lendo o texto: “Quais as diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário?”.
Em qualquer dos casos, certo dia o empregado recebe a alta do INSS. Portanto, deve voltar ao trabalho. Contudo, existem duas situações que podem ocorrer: o empregado ainda estar incapacitado ou ter recuperado a condição de trabalho.
Dessa maneira, falaremos sobre cada uma dessas situações.
ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O EMPREGADO QUE ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO
Caso o empregado ainda esteja incapacitado, deverá retornar ao trabalho com os laudos que demonstram a sua incapacidade.
Este empregado, provavelmente, passará por exames de um médico do trabalho indicado pela empresa. Assim, caso a sua incapacidade seja confirmada, esta pessoa poderá ficar no que é conhecido por “limbo” previdenciário.
Isso acontece quando o INSS entende que o empregado está capaz para o trabalho. Porém, a empresa discorda e diz que o funcionário está incapacitado.
Nesta situação, o empregado pode ficar sem receber salário e sem receber benefício. Incrivelmente, não há na legislação nada que determine o que acontece com esse trabalhador, por isso “limbo previdenciário”. Assim, o mais adequado é procurar um advogado e mover uma ação contra o INSS pleiteando o restabelecimento do benefício.
Veja mais sobre o “limbo previdenciário” em nosso texto: “estou sem salário e sem auxílio-doença, e agora?”.
Entretanto, mesmo que você esteja incapacitado para o trabalho, vá à empresa após a alta. Isto é importante para que você não sofra graves consequências. Leia até o final e saiba o que pode acontecer com o empregado que não volta ao trabalho após alta do INSS.
ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O EMPREGADO QUE ESTÁ CAPACITADO PARA O TRABALHO
Esta situação é mais óbvia. Assim, é claro dizer que se o empregado está capacitado para o trabalho, deve retornar imediatamente ao seu posto.
Entretanto, se o empregador não o aceitar de volta e argumentar que o empregado ainda está incapacitado, pode ser necessário mover uma ação judicial.
Nesta situação é interessante analisar se realmente o empregado está apto a voltar a trabalhar ou não. Caso o empregado tenha provas da sua capacidade, pode ser mais aconselhável mover uma reclamação trabalhista. Dessa maneira, o trabalhador irá pleitear a sua reintegração.
O QUE ACONTECE COM O EMPREGADO QUE NÃO VOLTA AO TRABALHO APÓS A ALTA DO INSS?
Como vimos, estando apto ou não, o empregado deve voltar à empresa após a alta do INSS. Caso o empregado não volte poderá sofrer descontos salariais e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.
Dessa maneira, o simples fato de o empregado receber alta do INSS e não voltar ao trabalho torna as suas faltas injustificadas.
Ora, se o funcionário não está mais afastado pelo INSS, o seu contrato volta a vigorar normalmente. Portanto, deve cumprir a sua jornada de trabalho e não o fazendo, pode ser punido.
O desconto salarial pode ser feito pelos dias de faltas injustificadas, bem como pelos descansos semanais remunerados. Para o recebimento dos DSRs, o empregado deve cumprir alguns requisitos, entre eles a frequência.
Além disso, como já adiantamos, o empregado pode ser dispensado por justa causa. O art. 482, “i” da CLT define como motivo para justa causa o abandono de emprego.
Apesar de a legislação não determinar o número de faltas consecutivas para a caracterização do abandono de emprego, os Tribunais costumam entender que 30 dias de faltas seguidas autorizam a aplicação do art. 482, “i”, da CLT.
Assim, caso o empregado não voltar ao trabalho após a alta do INSS poderá ser dispensado por justa causa.
Leia mais sobre o abandono de emprego: “quantas faltas levam à justa causa?”.
CONCLUSÃO
Portanto, por tudo o que vimos fica claro que o empregado deve voltar ao trabalho após a alta do INSS entendendo estar apto ou não para ele. Caso empresa ou INSS cometam alguma irregularidade é possível mover uma ação judicial contra eles.
Finalmente, se o empregado não voltar ao trabalho poderá sofrer descontos salariais e ser dispensado por justa causa.