Como comprovar trabalho em horas extras?

trabalho em horas extras - prova

Um dos pedidos mais frequentes em reclamações trabalhistas é o de horas extras. Por isso, é importante empregado e empregador saberem como comprovar a jornada de trabalho. Assim, comprovando-se a jornada, o juiz poderá determinar se houve trabalho em horas extras ou não.

O QUE É TRABALHO EM HORAS EXTRAS?

Trabalhar em horas extras significa dizer que o empregado prestou serviços por um tempo maior do que a sua jornada de trabalho. Elas podem acontecer por excesso de horas legais ou contratuais, sendo que as primeiras desrespeitam a legislação e as segundas o contrato de trabalho.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, determina que nenhum empregado poderá trabalhar por mais de oito horas no dia ou quarenta e quatro na semana. Dessa forma, caso o empregado extrapole esse limite, poderá ter direito a receber pelas horas extras.

Da mesma maneira, caso esteja previsto no contrato de trabalho que o empregado deve trabalhar por seis horas por dia durante seis dias na semana e acaba trabalhando por sete horas, poderá receber horas extras.

Esclarecemos que estas são as regras gerais, podendo existir a compensação de jornadas ou banco de horas. Entretanto, você pode saber mais sobre isso lendo o nosso texto: Banco de horas poderá ser previsto em contrato de trabalho.

QUANTO RECEBO PELAS HORAS EXTRAS?

A Constituição prevê que se o empregado trabalhar em horas extras, deverá receber um acréscimo de 50% em relação ao pagamento da hora normal de trabalho. Isso é o que diz o art. 7º, XVI, da Constituição.

Contudo, nada impede de o empregador oferecer um valor maior de horas extras. Decerto que convenção ou acordo coletivo também podem determinar um valor maior de hora extra.

Pois bem, veja o seguinte exemplo e entenda a regra geral:

Imagine que você recebe R$ 6,00 por hora de trabalho. Caso trabalhe em hora extra, deverá receber um adicional de 50%. Assim, você terá direito a R$ 3,00 a mais por hora de trabalho além da jornada.

Dessa forma, se você recebe R$ 6,00 por hora comum, receberá R$ 9,00 por cada hora extra.

COMO COMPROVAR O TRABALHO EM HORAS EXTRAS?

Para a comprovação das horas extras dois tipos de provas podem ser fundamentais: documentos e testemunhas. Ou seja, empregado e/ou empregador podem juntar ao processo documentos que comprovem a jornada ou levar testemunhas em audiência.

Assim, podemos dizer que a folha de ponto é o principal documento a ser apresentado pelas partes. Caso você queira comprovar a sua jornada ou a de seu empregado, o cartão de ponto é o primeiro documento que você deve procurar.

Obviamente outras provas documentais podem ser aceitas. Dessa forma, podemos citar escala de trabalho, e-mails, mensagens por aplicativo de celular.

As testemunhas também podem ser muito importantes para a comprovação da jornada. Portanto, na falta de documentos, é importantíssimo você ter alguém que comprove a sua jornada.

É possível em alguns casos, que a testemunha tenha um peso maior na decisão do juiz do que o documento. Saiba mais lendo o nosso texto: Princípio da primazia da realidade – fato x contrato.

whatsapp pode ser usado como prova na justiça

QUEM DEVE FAZER A PROVA?

O art. 818 da CLT diz que é do reclamante a obrigação de comprovar os fatos que constituem o seu direito. Portanto, o empregado é quem deve comprovar a sua jornada de trabalho. Como dito, o mais comum nesta situação é a prova ser testemunhal.

Entretanto, há exceção neste caso. Isso ocorre porque a CLT, em seu artigo 74, obriga ao empregador que tenha mais de vinte empregados a manter controle de jornada.

Dessa maneira, por ser uma obrigação deste empregador, caso não apresente o documento em justiça, presume-se verdadeira a jornada de trabalho descrita na petição inicial. Ou seja, o que o empregado alegar na inicial pode ser considerado verdade pelo juiz, mesmo sem provas.

CONCLUSÃO

Finalmente, podemos concluir que a regra geral da comprovação do trabalho em horas extras é a seguinte:

a) Em empresas que tenham até vinte empregados, a prova é do empregado;

b) Em empresas que tenham mais de vinte empregados, a obrigação de comprovar a jornada por meio de cartão de ponto é do empregador.

Portanto, é importante saber quantos empregados tem a empresa em que você trabalha. Assim, saberá o que precisará fazer para comprovar o seu trabalho em horas extras.

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