Não é raro um empregado receber alta do INSS e não ser reintegrado ao trabalho pelo empregador, que alega que o funcionário ainda não está apto para trabalhar. Nessa situação, o empregado fica sem salário e sem auxílio-doença. Assim, o que acontece com o trabalhador nesta situação?
EMPREGADO QUE ESTÁ SEM SALÁRIO E SEM AUXÍLIO DOENÇA, O QUE FAZER?
Primeiramente, vamos explicar a situação que muitos trabalhadores vivenciam atualmente no Brasil.
Imagine que João trabalha como empregado de uma empresa. Porém, começa a apresentar sintomas de depressão e é afastado do trabalho pelo médico da empresa. Passados quinze dias, o empregado se consulta com o médico da empresa mais uma vez, que o mantém afastado.
Dessa maneira, o empregado é encaminhado ao INSS onde passa por uma perícia médica para ser constatada ou não a sua incapacidade para o trabalho. No caso hipotético, João é afastado pelo INSS por três meses devendo passar por nova perícia depois deste prazo.
Mesmo fazendo o pedido de prorrogação do benefício, o seu auxílio-doença é cessado após a nova perícia, que concluiu que João está apto para o trabalho. Assim, João se reapresenta para a empresa.
Contudo, o médico da empresa ainda entende que João está incapacitado para o trabalho e não admite o seu retorno ao emprego. Nessa situação, o empregado fica sem salário e sem auxílio-doença, o que fazer?
LIMBO PREVIDENCIÁRIO
O caso retratado acima é conhecido como “limbo previdenciário” e prejudica milhares de empregados Brasil afora. Ela recebe este nome, pois a legislação não prevê o que acontece com o trabalhador. Nessa situação, o INSS diz que o empregado pode trabalhar e a empresa não.
Assim, os Tribunais brasileiros passaram a decidir pela responsabilização do empregador pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento do empregado.
Dessa maneira, no caso de João, seria possível mover uma ação contra o seu empregador para lhe pagar os salários referentes ao período em que ficou afastado sem receber auxílio-doença.
As decisões se fundamentam principalmente nos princípios de proteção ao empregado, continuidade do contrato de trabalho, dignidade da pessoa humana e irredutibilidade salarial. Além disso, entende-se que o empregado está à disposição do patrão, fazendo jus aos seus salários. Ainda, que os riscos do empreendimento são do empregador e não podem ser colocados sobre os ombros do empregado.
CONCLUSÃO
Finalmente, conclui-se que se o empregado ficou algum período sem salário e sem auxílio-doença é possível mover ação judicial contra o empregador. Nesta ação serão pedidos os salários que não lhe foram pagos durante o período de afastamento. Ademais, é possível também que o empregado seja indenizado pelos danos morais sofridos por estes fatos.