Fim do seguro desemprego dá direito a auxílio emergencial

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Como já vimos em nosso blog, o Governo Federal tomou medidas para tentar manter empregos e renda da população brasileira durante a pandemia de coronavírus. Uma destas medidas foi a criação do auxílio emergencial. Entretanto, quem recebe o seguro desemprego não tem direito ao auxílio. Mas, e com o fim do seguro desemprego, o trabalhador pode receber o auxílio?

FIM DO SEGURO DESEMPREGO

O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que perde o seu emprego. Este benefício pode durar de três a cinco meses e preserva parte da renda do trabalhador. Contudo, geralmente há uma pequena redução da renda se comparada ao salário.

O benefício emergencial é pago para quem está sem qualquer renda durante o período da pandemia. Dessa maneira, sabemos que quem está em gozo do seguro desemprego não pode recebe-lo. Mas e com o fim do seguro desemprego, como fica o trabalhador?

Nesse caso, o trabalhador poderá fazer o pedido de auxílio emergencial. Todavia, o pedido deve ser feito apenas após o encerramento do benefício, caso contrário não será aprovado.

Assim, se o seu seguro desemprego se encerrar em maio ou junho, o trabalhador poderá fazer o pedido após o seu encerramento.

Destaca-se, também que, como a princípio o benefício emergencial será pago por apenas três meses, quem ficar sem o seguro desemprego durante este período receberá apenas as parcelas restantes do auxílio emergencial e não todas.
Além disso, é necessário que o trabalhador cumpra todos os demais requisitos para receber o benefício.

É importante mencionar que quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida está recebendo um benefício emergencial com base no seguro desemprego e não o próprio seguro.

Por isso, quando o empregado deixar de receber o benefício, voltando ao emprego normalmente, não terá perdido o direito ao seguro desemprego.

CONCLUSÃO

Finalmente, vimos que quem terá o fim do seguro desemprego dentro do prazo de pagamento do benefício emergencial, poderá recebe-lo de forma parcial, desde que cumpra todos os requisitos para ter direito.

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