Coronavírus: o que acontece com o meu emprego?

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O mundo está enfrentando um de seus maiores desafios. A pandemia do coronavírus, causador da doença Covid-19, está preocupando a população mundial. Uma medida que está sendo tomada para a contenção do vírus é o distanciamento social. Entretanto, questiona-se: o que pode acontecer com o contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus?

CORONAVÍRUS E O EMPREGO

Para tentar minimizar os riscos de desemprego em massa o Governo Federal editou uma Medida Provisória flexibilizando, durante a pandemia, alguns direitos do trabalhador.

Por isso, no texto de hoje iremos trazer algumas das principais mudanças que irão ocorrer neste período. Cite-se que não nos aprofundaremos em todas elas e existem outras além das citadas.

O HOME OFFICE OU TELETRABALHO

O teletrabalho é o trabalho feito à distância. Esta modalidade de trabalho já existe há algum tempo, mas foi regulada apenas pela Reforma Trabalhista. Já falamos sobre ele em nosso texto: teletrabalho, você sabe o que é?

Uma das medidas é a possibilidade de o teletrabalho ser ajustado entre as partes sem que tenha sido previsto em contrato de trabalho. Dessa forma, é possível inclusive que o empregador determine este tipo de trabalho mesmo sem a concordância do empregado.

Assim, como o empregado não precisa sair de casa para prestar os serviços, o distanciamento social fica facilitado.

FÉRIAS ANTECIPADAS

Normalmente, o empregador deve avisar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o seu período de férias. Entretanto, a MP permitiu que durante a pandemia este aviso seja dado até 48 horas antes do início das férias.

Além disso, a CLT prevê que o pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do seu início. Durante a pandemia, o pagamento poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao retorno. Assim, se o empregado voltar a trabalhar no dia 30 de abril, por exemplo, deverá receber o pagamento até o quinto dia útil de maio. Entretanto, o terço constitucional das férias poderá ser pago apenas junto do décimo terceiro salário.

Há também a possibilidade de se antecipar as férias de quem ainda não cumpriu o período aquisitivo. Já vimos em nosso blog que para ter direito às férias, o empregado precisa trabalhar durante um ano para a empresa. Entretanto, por conta do coronavírus, será possível conceder 30 dias de férias para quem ainda não tiver completado este período.

Deve-se saber que quem estiver nesta situação não terá direito a novas férias quando completar um ano de contrato. As férias estão sendo antecipadas, não são novas férias que estão sendo dadas ao empregado.

FERIADOS E BANCO DE HORAS

Os feriados não religiosos podem ser antecipados pelo empregador. Assim, é possível o patrão “antecipar” o feriado de aniversário da cidade, por exemplo, apenas notificando o empregado. Dessa forma, no dia do aniversário da cidade o empregado deverá prestar serviços, pois já terá gozado este feriado. Contudo, os feriados religiosos, como o natal, poderão ser antecipados apenas mediante autorização do empregado.

O banco de horas poderá ser compensado no prazo de 18 meses e não em 6 meses como diz a regra geral atual. De qualquer forma, a compensação não poderá extrapolar duas horas por dia, além das oito de jornada permitida por lei.

FICAREI SEM SALÁRIO E SEM FGTS DURANTE A QUARENTENA?

Não. Originalmente a MP previa a possibilidade de suspensão de pagamento de salário e FGTS. Entretanto, houve modificação para evitar que os empregados fiquem sem o seu pagamento. Caso o contrato seja suspenso, o Governo Federal pagará um benefício emergencial. Leia nosso texto: Empregado pode ficar sem salário durante o coronavírus?

Contudo, importante mencionar que o depósito do FGTS pelo empregador poderá ser feito no futuro e de maneira parcelada. A partir de julho o patrão deverá iniciar o pagamento das parcelas de março, abril e maio. Ainda, o pagamento destas três parcelas poderá ser feito de forma parcelada em até seis vezes.

CONCLUSÃO

Assim, percebemos que a pandemia de coronavírus trouxe algumas modificações temporárias aos direitos do trabalhador. Contudo, apesar de tais medidas não serem as ideais para os empregados, deve-se levar em conta que elas tentam evitar o desemprego em massa. Estamos passando por um momento em que todos sofrerão consequências. Porém, o mais importante é a conscientização de todos para que tudo volte ao normal o mais rápido possível e com o menor número de vítimas.

2 thoughts to “Coronavírus: o que acontece com o meu emprego?”

  1. Estou no aviso prévio , mas na minha região não tem ônibus por 2 semanas já devido o isolamento decretado pelo governo . E a empresa não se manifestou a achar uma solução pro transporte para o trabalho . Isso foi só comigo , com os demais funcionários eles deram soluções em relação ao transporte . Esses dias poderão ser descontado ? Pois foi uma decisão do governo e não minha .

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