Empregado pode ficar sem salário durante o coronavírus?

salário durante o coronavírus

Como dito no nosso texto “coronavírus: o que acontece com o meu emprego?” o empregado não ficará sem renda durante esse período. Porém, uma nova Medida Provisória foi editada para regulamentar a possibilidade de redução do salário durante o coronavírus. É o que veremos no texto de hoje.

SEM SALÁRIO DURANTE O CORONAVÍRUS?

Primeiramente, importante destacar que o empregado não pode ficar sem renda durante a pandemia. Porém, é possível sofrer uma redução salarial. Quem tiver o seu salário reduzido também deverá ter a jornada de trabalho reduzida e terá uma estabilidade temporária em seu emprego. Além disso, o Governo, por meio de um benefício emergencial, irá custear parte do salário que deixará de ser pago.

Que fique bem claro, se você é empregado, você não ficará sem renda nenhuma!

É POSSÍVEL SUSPENDER O CONTRATO DE TRABALHO?

Sim, o contrato de trabalho pode ser suspenso e a empresa deixar de pagar o salário durante o coronavírus. Contudo, outros benefícios como Vale Refeição e plano de saúde, por exemplo, devem ser mantidos.

Quando se suspende o contrato de trabalho, o empregado não recebe salário, mas também não trabalha. Assim, se o seu empregador quiser que você preste serviços para ele, será necessário tomar outra atitude que não seja a suspensão do contrato. Se o empregado prestar serviços em teletrabalho ou home office, o contrato não está suspenso!

Mas nesse caso o empregado ficará sem renda, você deve estar pensando. Não. Nesta hipótese, o Governo Federal irá substituir a renda do trabalhador. Dessa maneira, quem tiver o contrato suspenso receberá do Governo Federal o valor a que teria direito de seguro desemprego. Que fique claro, o empregado estará recebendo um benefício emergencial e não o seguro desemprego em si.

O contrato pode ser suspenso por até 60 dias, sendo que quando a suspensão se encerrar, o empregado terá estabilidade pelo mesmo período que teve o contrato suspenso. Por isso, se o empregado ficar trinta dias sem prestar serviços, não poderá ser dispensado sem justa causa pelo mesmo período após voltar ao trabalho. Caso a suspensão for de 60 dias, a estabilidade é por esse período e assim segue, sempre de acordo com o período de suspensão do contrato.

Esta suspensão pode ser feita diretamente por meio de acordo entre empregado e empregador. A suspensão é válida para quem ganha até R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12. Quem recebe entre essas faixas de salário não poderá ter o contrato suspenso por acordo individual, apenas por meio de negociação com a participação do sindicato.

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DURANTE O CORONAVÍRUS

Outra possibilidade para o período é a redução de jornada de trabalho com redução do salário durante o coronavírus. Nesta situação, a empresa pode reduzir tanto a jornada como o salário em 25%, 50% ou 70%. Assim, quem tiver a jornada reduzida poderá ter o salário reduzido de forma proporcional. Ou seja, se a jornada for reduzida em 25%, o salário será reduzido em 25% e assim por diante.

Os empregados que vivenciarem esta situação receberão ajuda do Governo Federal por meio de benefício emergencial. Este benefício será pago com base no valor do seguro desemprego e de acordo com o percentual da redução do salário.

Assim, se o empregado tiver 25% de seu salário reduzido, receberá 25% do valor a que teria direito de seguro desemprego a título de benefício emergencial. Da mesma maneira, para quem tiver redução de 50% e 75%.

A redução pode ser feita diretamente entre empregado empregador para quem recebe até R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12, por mês. Aqueles que recebem entre essas faixas poderá sofrer a redução apenas por meio de negociação com o sindicato.

A redução da jornada e do salário poderá ser feita por até 90 dias. Da mesma forma que acontece com a suspensão, o empregado terá estabilidade pelo mesmo período em que houve a redução, contado a partir do momento em que a redução se encerrou.

Assim, se o empregado teve reduzido o seu salário durante o coronavírus por 30 dias, terá 30 dias de estabilidade e assim por diante até o prazo máximo de 90 dias.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O prazo para o início do pagamento do benefício emergencial é de 30 dias a partir da comunicação da empresa ao Governo. O salário deve ser pago integralmente pela empresa até o dia anterior ao da efetiva comunicação ao Governo sobre a suspensão do contrato ou redução da jornada.

Não há qualquer prazo de carência para o direito ao benefício emergencial. Dessa forma, se você foi contratado pela empresa e um dia depois o contrato foi suspenso ou houve redução de jornada, você poderá receber o benefício emergencial.

O empregado que receber o benefício emergencial não perderá o direito ao seguro desemprego.

Os empregados domésticos terão os mesmos direitos dos empregados “comuns”. Entretanto, os servidores públicos não se enquadram neste regulamento.

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