Pensão alimentícia durante o coronavírus

pensão alimentícia durante o coronavírus

Nas últimas semanas temos dedicado nossos textos a esclarecer dúvidas sobre a situação atual que vivenciamos. A pandemia trouxe diversas mudanças temporárias na legislação, principalmente na trabalhista. Contudo, algumas outras áreas também foram afetadas. Hoje falaremos sobre a pensão alimentícia durante o coronavírus.

VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Já vimos em nosso blog que o valor da pensão alimentícia não é determinado por lei. Assim, não existe qualquer dispositivo legal que preveja um valor predeterminado. O que o Código Civil faz é delimitar o arbitramento do valor com base na possibilidade de quem paga e na necessidade de quem recebe.

Dessa forma, quanto maior a possibilidade de quem paga, maior o valor da pensão. Nessa linha, quanto maior a necessidade de quem recebe, maior, também, o valor da pensão.

Saiba mais lendo o nosso texto: Valor da pensão alimentícia: quanto o meu filho vai receber?

DESCONTO DA PENSÃO DIRETAMENTE DO SALÁRIO

Também já explicamos que não é raro, nos dias de hoje, haver determinação para que a pensão seja descontada diretamente em folha de pagamento do empregado. Isso acontece para evitar o inadimplemento da pensão.

Dessa maneira, o empregador, quando pagar o salário do devedor de alimentos, automaticamente deve descontar o valor da pensão e enviá-lo para quem tem o direito de receber os alimentos.

Veja mais em nosso texto: Pensão alimentícia pode ser descontada do salário

PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE O CORONAVÍRUS

Na semana passada, uma cliente de longa data do nosso escritório entrou em contato perguntando sobre a pensão da filha.

A cliente disse: “Dr., o contrato de trabalho do pai da minha filha foi suspenso e ele está sem receber salário, como fica a pensão da minha filha?”.

Nessa situação, o pai continua obrigado a pagar pensão de acordo com a sua renda e com o que foi determinado em juízo. No caso específico desta cliente, o valor da pensão a ser pago era de um terço dos rendimentos líquidos do pai.

Como você pode ver em nosso texto “Empregado pode ficar sem salário durante o coronavírus?”, o empregado que tiver o contrato suspenso e fique sem receber salário durante o período do coronavírus, receberá um benefício emergencial que será calculado com base no valor do seguro desemprego.

Quando o contrato é suspenso, o valor deste benefício é igual ao que o empregado deveria receber se estivesse recebendo o seguro desemprego.

Por isso, a pensão alimentícia durante o coronavírus, nesta situação, seria um terço do valor do benefício emergencial. Porém, não é possível para o Governo Federal descontar automaticamente o valor da pensão. Assim, quem paga a pensão deverá depositar, ele mesmo, o dinheiro na conta de quem recebe a pensão.

Caso o devedor não pague a pensão alimentícia durante o coronavírus, poderá sofrer ação de execução de alimentos normalmente. O dever de pagar a pensão não está suspenso durante este período.

CONCLUSÃO

Assim, podemos concluir que o empregado que teve o seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada e salário reduzidos, deverá pagar a pensão alimentícia durante o coronavírus na proporção que pagava antes da pandemia.

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