Parente pode ser testemunha?

Em um processo judicial é comum a presença de testemunhas para comprovarem determinado fato. Assim, o depoimento de um terceiro pode ser levado em consideração pelo juiz no momento de sua decisão final. Porém, o parente pode ser testemunha?

Primeiramente, importante relatar que a testemunha, em alguns casos, é um elemento importantíssimo do processo. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o depoimento da testemunha pode ter um valor maior do que um documento.

Este é o princípio da verdade real ou primazia da realidade, que você pode conhecer melhor clicando no link.

Dessa forma, uma pessoa que não é parte do processo pode ser chamada em juízo para contar o que sabe sobre o caso em questão.

O juiz é livre para dar o peso que quiser para o depoimento testemunhal. Ou seja, o julgador poderá entender que o que foi dito é importante ou não.

PARENTE PODE SER TESTEMUNHA?

Enfim, vamos à resposta da nossa pergunta. Pois bem, alguns parentes não podem ser testemunha.

De acordo com o art. 447, § 2º, I, do Código de Processo Civil, são impedidos de ser testemunha o cônjuge, os filhos, os netos, os avós, os irmãos, os tios, os cunhados, os sogros da parte.

Veja o que diz o dispositivo:

“§ 2º São impedidos:

I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; ”.

Assim, podemos perceber que mesmo se o autor da ação chamar o irmão do réu como testemunha, esta pessoa poderá ser impedida de prestar o depoimento.

Entretanto, também podemos ver no dispositivo legal que há exceções. Quando não se puder obter por outro meio a prova ou houver interesse público, o parente pode ser testemunha.

Caso você tenha ficado curioso para saber mais sobre os parentes colaterais e por afinidade, leia o nosso texto. Árvore genealógica: quem são os meus parentes?

CONCLUSÃO

Dessa maneira, percebe-se que, regra geral, o parente não pode ser testemunha. Entretanto, existem casos excepcionais em que até mesmo a mãe de uma das partes poderá prestar depoimento.

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