Salário não pode ser reduzido

Happy Man Sitting on Pile of Money

O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador durante o contrato de trabalho. Para o trabalhador, o salário é o seu sustento, de onde compra o seu alimento, o meio pelo qual se mantém vivo. Por ser tão importante, o salário não pode ser reduzido pelo empregador.

Já lemos no blog Direito de Todos diversos textos sobre o salário. Aproveite para reler alguns deles ou, para você que ainda não conhecia nosso blog, ler mais sobre o salário nos links abaixo:

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Diz o art. 7º, VI, da Constituição Federal (CF):

“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo”.

O art. 7º, VI, diz que o salário não pode ser reduzido, sendo a fundamentação legal do princípio da irredutibilidade salarial, um dos principais preceitos do Direito do Trabalho no Brasil.

Bom destacar que o salário não pode ser reduzido no que se refere ao seu valor real, ou seja, quem recebe R$ 1.000,00 (mil reais) não pode passar a receber R$ 900,00 (novecentos reais) de uma hora para outra.

Já o valor real do salário, em outras palavras: o que o salário pode comprar, não há como ser controlado pela legislação, pois a inflação, por exemplo, pode fazer com que os R$ 1.000,00 (mil reais) recebidos hoje tenham um poder de compra menor do que tinha há um ano.

O salário não pode ser reduzido também de forma indireta, ou seja, aqueles que recebem por unidade de obra não podem ter diminuída a quantidade de serviço com o objetivo de redução salarial.

EXCEÇÃO

Em regra, o salário não pode ser reduzido, porém, como podemos observar no art. 7º, VI, da CF, há exceção. Por meio de acordo ou convenção coletiva o salário do trabalhador pode ser reduzido desde que em contrapartida os empregados recebam outros benefícios. Há quem defenda também a possibilidade de redução salarial para recuperação da saúde financeira da empresa que enfrenta problemas financeiros.

Desta forma, apesar de alguns entendimentos no sentido de existirem exceções quanto à possibilidade de diminuição salarial, em regra, o salário não pode ser reduzido.

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16 thoughts to “Salário não pode ser reduzido”

  1. Mas o salário pode ser reduzido mesmo que ele seja um salário mínimo? Ou seja, os atuais 880 de salário mínimo podem ser reduzidos mesmo que por acordo ou convenção coletiva?

  2. Aconteceu comigo a seguinte situação: tive uma promoção e, quando olhei no primeiro contracheque do novo cargo, havia um aumento salarial bem significativo. Achando tratar-se de um erro, procurei o depto de folha de pagto e fui assegurado de que estava correto. Três meses se passaram com este salário, quando um dia, na hora de pagar as contas, meu salário estava menor. Voltei ao depto de folha de pagto e me informaram que aquele aumento que me foi dado estava incorreto e agora voltaram meu salário para o valor anterior.
    Além de estar me causando problemas financeiros, estou com muito medo de ter que devolver o que me pagaram a mais. Por favor, podem me orientar?

    1. Jorgef,

      A princípio o salário não pode ser reduzido. Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise os holerites e veja se existe a possibilidade de manter o salário atual.

      Boa sorte.

  3. nao posso mais execer a minha funçao na empresa, por motivo de assidente de trabalho e e tive de faser outra funçao, sou cmicionado tudo resistrado em olerit meu salario pode ser redusido?

    1. Edmilson,

      No seu caso, se você ficou afastado pelo INSS, provavelmente, passará por um processo de reabilitação. Neste caso, mesmo trabalhando em outro cargo não pode ter o salário reduzido.

      Abraço

  4. Meu salario era R$ 1,934,00 esse mês foi reduzido para R$ 1,449,00 sem explicação o Salario Base que falo , isso pode ?

  5. bom dia.gostaria de uma informação. o salário base pode ser inferior em fevereiro exemplo:salario 1500.00 em fevereiro 1300.00.pelo que entendo apenas os adicionais variam.

  6. Eu trabalho em uma padaria,por meios de uma amiga da minha mãe(que no caso essa amiga da minha mãe é dona) e não sou registrado,e ela reduziu o meu salario de 937 para 625,isso pode ocorrer ?
    O que devo fazer nesse caso ?

  7. Recebo um salário fixo e um residual que foi acertado por fora, a empresa recentemente avisou que não mais pagará essa quantia por fora, isso é correto, posso recorrer?

  8. Sempre trabalhei no turno da noite, recebia o acréscimo por ser no horário noturno (12 x 36), me passaram para o turno do dia, meu salário poderá ser reduzido?

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