Sabe-se que toda empresa precisa lucrar no final do mês para manter-se na ativa, forte e rentável. Para tanto, a boa prestação de serviços pelos empregados é importantíssima, pois é por meio do trabalho deles que a empresa alcançará seus objetivos. Desta forma, não é raro o empregador determinar metas aos seus funcionários. Contudo, estas não podem ser metas inatingíveis.
O ambiente de trabalho saudável é fundamental para o empregado prestar os seus serviços da melhor maneira possível. Uma equipe entrosada, boas ferramentas de trabalho, ambiente salubre, contribuem para o bom desenvolvimento da empresa.
Outro fator, comum no cotidiano de diversos trabalhadores, que pode ajudar o aumento nos lucros das empresas é a imposição de metas para cada funcionário, fazendo com que os empregados se esforcem para alcançar um objetivo real e claro. Mas e se forem metas inatingíveis, o que acontece?
Metas inatingíveis são aquelas metas fora da realidade, metas que se sabe de antemão que não serão alcançadas. Entenda melhor observando o exemplo a seguir:
A loja de roupas Veste Bem costuma vender por mês R$ 100.000,00 (cem mil reais) em produtos. A empresa tem dez funcionários, cada um com a meta de vender R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês.
Contudo, em busca de maiores ganhos, a empresa Veste Bem decide que ao invés de vender R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês, deseja quadruplicar este valor e, para tanto, aumenta a meta de seus funcionários de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Pressionados para cumprir as metas inatingíveis, os funcionários passam a sofrer um abalo psicológico enorme, pois caso as metas não sejam cumpridas poderão perder o seu emprego, por exemplo.
Não resta dúvida que uma imposição de meta mais de quatro vezes maior do que a anterior caracteriza assédio moral, pois configura ato arbitrário do empregador que extrapola o seu poder diretivo e fere o princípio constitucional da dignidade humana do trabalhador.
A implementação de metas inatingíveis, além de diminuir a renda do funcionário que não consegue mais cumprir com seus objetivos, abala a autoestima e a confiança do trabalhador, restando clara a prática do assédio moral passível de indenização.
RESCISÃO INDIRETA
Ainda, há entendimentos de Tribunais Trabalhistas que determinam que a prática de metas inatingíveis pode dar direito ao trabalhador rescindir indiretamente o seu contrato de trabalho por rigor excessivo do empregador e/ou serviços superiores à sua força (art. 483, “a” e “b” da Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, todo empregado que tem de cumprir metas inatingíveis pode pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e uma indenização por assédio moral. Cumpre destacar que a prova de que as metas são inatingíveis é do empregado!
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