Sempre que o empregado não fica satisfeito com algo relacionado ao seu trabalho ele pode buscar o Judiciário. Desta forma, ele pode pleitear tudo o que acredito que não recebeu corretamente. Pensando nisso, veremos quais os direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho.
COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?
Para entrar com uma ação trabalhista, apesar de não ser obrigatório, é importante contratar um advogado para lhe defender. Feito isso, o profissional irá conversar com o trabalhador e listar tudo o que entende ser direito desrespeitado.
Importante destacar que o empregado deve assinar uma procuração para o advogado. A procuração é um documento simples em que o trabalhador autoriza o advogado a mover a ação em seu nome.
Feito isso, o advogado prepara uma petição inicial e envia eletronicamente os pedidos ao juiz. Assim, o processo se iniciou e começa a se desenvolver.
Porém, quais serão os direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho? Trazemos a lista referente ao ano de 2020, com base em pesquisa feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1 – AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador. A parte que não deseja permanecer com o contrato de trabalho deve informar a outra disso e lhe dar aviso prévio.
O aviso terá no mínimo 30 dias e no máximo 90 com base no período que perdurou o contrato de trabalho.
No ano de 2020 quase 395 mil processos continham algum pedido relacionado ao aviso prévio.
2 – MULTA DE 40% DO FGTS
A multa de 40% do FGTS é um direito do empregado que foi dispensado sem justa causa. No mesmo prazo de pagamento das verbas rescisórias, 10 dias, o empregador deve depositar na conta do FGTS do empregado um valor equivalente a 40% do saldo do FGTS do empregado referente ao contrato de trabalho.
Entretanto, é muito comum o empregador não pagar esta parcela. Portanto, os empregados precisam mover reclamação trabalhista para ter esse direito respeitado.
3 – MULTA DO ART. 477 DA CLT
A multa do art. 477 da CLT se refere ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o art. 477, § 6º, da CLT, o empregador tem 10 dias corridos após o final do contrato para pagar a rescisão do empregado.
Contudo, caso o patrão não cumpra com essa obrigação ele deve pagar uma multa ao funcionário. Ou seja, se a rescisão não é paga em até dez dias, o empregador deve pagar mais um salário ao empregado.
Porém, com mais de dez anos de profissão, ainda não vi nenhuma vez algum empregador pagar esta multa por livre e espontânea vontade. Por isso, não é de se espantar que a multa do art. 477 da CLT esteja no pódio dos direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho.
4 – MULTA DO ART. 467 DA CLT
Esta multa se refere à falta de pagamento das verbas incontroversas. Ou seja, se o empregador admite que deve alguma verba ao empregado, ela deve ser paga até o dia da primeira audiência.
Todavia, se o empregador não fizer este pagamento, deverá pagar a verba devida em dobro.
5 – FÉRIAS PROPORCIONAIS
Fechando o top 5 direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho temos as férias proporcionais.
Não é raro, como podemos ver, o empregador “se esquecer” de pagar as verbas proporcionais do trabalhador, quando este sai da empresa.
As férias proporcionais se referem ao período que o empregado trabalhou para a empresa antes de completar o seu período aquisitivo. Desta forma, sempre que o empregado trabalha menos do que um ano ou mais do que um ano e menos do que dois e assim por diante, provavelmente haverá férias proporcionais a serem pagas.
DIREITOS MAIS RECLAMADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O levantamento feito pelo TST apontou os vinte direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho. Assim, fechando os 10 primeiros temos, na ordem:
– 13º salário proporcional;
– Horas extras / adicional de hora extra;
– Horas extras;
– Adicional de insalubridade;
– Intervalo intrajornada / adicional de hora extra.
Destacamos que na Justiça do Trabalho é comum termos vários pedidos em um mesmo processo. Dessa forma, é possível que em apenas uma ação, todos esses pedidos tenham sido feitos.
E você, tem ou já teve algum destes direitos desrespeitados?