O momento da demissão costuma ser difícil tanto para empregado como para empregador. Porém, o empregado costuma enfrentar situações mais complicadas ao final do contrato. Por isso, o atraso no pagamento da rescisão pode dar multa ao patrão em favor do trabalhador.
QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA?
O prazo para o pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos, de acordo com o artigo 477, § 6º da CLT.
Desta maneira, após a rescisão, o empregador deve pagar o acerto dentro deste prazo, sob pena de multa.
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá, no mesmo prazo, entregar os documentos referentes à rescisão. Assim, o empregado deve receber o seu pagamento, bem como a documentação necessária para entender o motivo de estar recebendo aquele valor.
É importante mencionar que este prazo começa a contar no dia seguinte ao do encerramento do contrato. Ou seja, se o último dia do contrato de trabalho é dia 01 de julho de 2021, o prazo começa a contar no dia 02 de julho de 2021.
Perceba que neste exemplo, o décimo dia corrido caíra no dia 11 de julho, um domingo. Nesta situação, o pagamento poderá ser feito até o dia 12 de julho, primeiro dia útil após o vencimento do prazo.
Finalmente, é importante frisar que o prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Dessa forma, os finais de semana e feriados entram na contagem do prazo, salvo se for o último dia, como explicado acima.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
O prazo para pagamento da rescisão com aviso prévio indenizado é de 10 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao último dia de trabalho do empregado.
Portanto, se o empregado foi dispensado no dia 01 de julho de 2021, com aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento das rescisórias começará a contar no dia 02 de julho.
É importante saber que o prazo para o pagamento da rescisão não irá aumentar por conta do aviso prévio indenizado.
Assim, apesar de o último dia do contrato, a ser anotado na carteira de trabalho, ser o dia 31 de julho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será o dia 12 de julho, como explicado anteriormente.
QUAL A MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA?
De acordo com o art. 477, § 8º, da CLT, a multa pelo atraso no pagamento da rescisão é de um salário do empregado.
Portanto, se o empregado recebe R$ 1.100,00 por mês de salário, a multa será de R$ 1.100,00. Nessa linha, caso o salário do funcionário seja de R$ 10.000,00, a multa também será de R$ 10.000,00.
É POSSÍVEL O EMPREGADOR NÃO TER DE PAGAR MULTA CASO ATRASE O PAGAMENTO?
Sim. Também de acordo com o art. 477, § 8º, da CLT, quando o empregado der causa ao atraso, a multa não é devida.
Dessa maneira, por exemplo, se o empregador não tiver os dados bancários do empregado para o pagamento da rescisão e o funcionário não os fornecer dentro do prazo legal, o patrão ficará dispensado do pagamento da multa.
Portanto, para que o empregador comprove tal situação, caso necessário, sugere-se que o mesmo envie um telegrama ao trabalhador. Nesta correspondência, o patrão deve pedir que o trabalhador informe seus dados bancários. Assim, se o empregado não informar tais dados, o atraso no pagamento da rescisão será considerado culpa do empregado.
Assim, caso comprovada a culpa do empregado pelo atraso no pagamento, a multa é indevida.
ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO – CONCULSÃO
Finalmente, podemos concluir que o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos. Assim, se o pagamento não for feito neste prazo ocorrerá a multa de um salário. Contudo, caso o empregado seja o responsável pelo atraso, o patrão não será obrigado a pagar a multa.