Sempre foi comum. Porém, a crise causada pela pandemia de coronavírus, o atraso na rescisão trabalhista está acontecendo bastante. Por isso, muitas pessoas têm nos perguntando se esta situação pode dar direito a uma indenização por danos morais. Vejamos.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A indenização por danos morais é um valor em dinheiro que visa compensar um dano extrapatrimonial. Ou seja, um dano que não afeta um bem material, mas sim a autoestima, o psicológico, as emoções de uma pessoa.
Desta forma, salvo algumas exceções, para se ter direito a uma indenização por danos morais, a pessoa deverá comprovar este dano, o ato cometido pelo ofensor e a ligação entre o ato e o dano.
Contudo, existem casos em que apesar de o ato de alguém causar danos a outra pessoa, não há direito a indenização. Esta situação é chamada pelos operadores do direito de mero dissabor.
Um exemplo clássico de mero dissabor é uma pessoa ser barrada na porta de uma festa por não trajar a vestimenta adequada. A pessoa barrada pode até sofrer um abalo psicológico por isso, mas entende-se que este dano não é grave o bastante para uma indenização.
Além disso, neste tipo de situação, houve a comunicação prévia sobre a vestimenta adequada.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRAS?
De acordo com o art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para o pagamento da rescisão trabalhista é de dez dias corridos.
Ou seja, se o contrato se encerrou no dia 22 de novembro, inicia-se a contagem do prazo no dia 23 e o limite para o pagamento é o dia 02 de dezembro.
Desta forma, se o pagamento das verbas rescisórias não for feito até o dia 02 de dezembro, o empregador deverá pagar uma multa. Conforme o art. 477, § 8º, da CLT, o patrão deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário por conta deste desrespeito.
ATRASO NA RESCISÃO TRABALHISTA GERA DANO MORAL?
Entendido o que é dano moral e qual o prazo para o pagamento da rescisão, entramos na questão do título. Atraso na rescisão trabalhista gera dano moral?
A resposta para esta pergunta é: em regra, não.
Os Tribunais Trabalhistas brasileiros entendem que o simples atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera dano moral. Assim, acredita-se que não há abalo suficiente para uma indenização.
Além disso, como dito anteriormente, o empregador que não quita a rescisão no prazo deve pagar uma multa ao empregado.
Contudo, como quase tudo, existem exceções.
QUANDO O ATRASO NA RESCISÃO TRABALHISTA GERA DANO MORAL?
O atraso na rescisão trabalhista gera dano moral quando ele acarreta um dano maior. Explicaremos.
Imagine que o funcionário foi dispensado e não recebeu suas verbas rescisórias no prazo adequado. Por conta disso, deixou de pagar algumas contas e teve o seu nome inscrito no SPC. Neste caso, entende-se que há dano suficiente para uma indenização.
Assim, perceba que o simples atraso na rescisão trabalhista não foi o motivo da condenação. Entretanto, como o atraso fez com que o empregado atrasasse contas e tivesse o seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores, o dano moral se configurou.
Desta maneira, podemos concluir que o simples atraso do pagamento da rescisão não gera dano moral. Porém, caso este atraso acarrete em uma situação danosa mais grave, a indenização poderá ser concedida.