Estamos em novembro e a Black Friday está próxima. Ou melhor, em algumas lojas a Black Friday se tornou Black November já que brasileiro gosta de um desconto. Assim, achamos por bem explicar quais os direitos do consumidor na Black Friday.
O QUE É A BLACK FRIDAY?
Existem diversas explicações para a origem da Black Friday nos EUA. Porém, a que mais gosto é a seguinte.
Nos Estados Unidos a maioria dos feriados são definidos pelos dias da semana e não por uma data específica. Exemplificando, temos o dia do trabalho que é a primeira segunda-feira de setembro ao contrário do Brasil que comemora esta data no dia 1º de maio.
Assim, como o Dia de Ação de Graças (Thanksgivin), considerado um dos feriados mais tradicionais nos EUA, acontece sempre na quarta quinta-feira de novembro, muitas pessoas “emendavam” o feriado para visitar a família e/ou começar a fazer as compras do natal.
Por conta disso, essa sexta-feira passou a ser uma grande oportunidade para os lojistas venderem muito. Portanto, criou-se a tradição de serem oferecidos gordos descontos neste dia.
O Brasil, apesar de não comemorar o Dia de Ação de Graças, passou a adotar a Black Friday (do nosso “jeitinho”).
PROMOÇÕES DA BLACK FRIDAY
A Black Friday costuma significar grandes promoções. Entretanto, não é sempre assim que funciona. Muitas vezes, as lojas sobem os preços anteriormente para depois voltá-los ao preço original dizendo ser uma promoção de Black Friday.
Para não cair nessa armadilha é sempre bom começar a pesquisar os preços de produtos que você está interessado algumas semanas ou meses antes da Black Friday.
EMPRESA É OBRIGADA A CUMPRIR OFERTAS
Não é raro o Judiciário receber ações referentes à Black Friday por conta de cancelamento de compras pela empresa. Um dos principais motivos é a alegação da empresa de que houve erro de preço.
Contudo, os tribunais costumam ficar ao lado do consumidor nesta situação, exceto se o erro é muito claro.
Exemplificando, imagine que uma TV está sendo vendida a 2.000 reais. No dia da Black Friday, a loja anuncia de maneira clara que a TV será vendida por 500 reais naquele dia e afirma ser preço de Black Friday. Neste caso, se o consumidor fizer a compra, a empresa deverá aceitar o preço.
Imagine que na realidade a loja queria fazer a venda por 1.500 reais e por algum erro de digitação, o algarismo “1” não apareceu. Pelo fato de a oferta ser clara, ou seja, 500 reais, a empresa deve mantê-la, mesmo tendo sido gerada por um erro.
Veja o que diz o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:
“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Desta forma, a empresa deve cumprir com o que foi ofertado.
EXCEÇÃO
Entretanto há exceção. Se o preço for extremamente baixo a ponto de ser claro que houve um erro da empresa, esta pode se desvincular da oferta. Imagine a mesma situação anterior, porém ao invés de a oferta ser de 500 reais ser de 5 reais.
Nesta situação, há a possibilidade de a empresa “se safar” dizendo que houve um erro na oferta.
Os Tribunais costumam entender que houve a aplicação de preço vil, ou seja muito inferior. Assim, acredita-se que o consumidor estará agindo de má-fé ao perceber o erro grosseiro da empresa e tentar se valer disso para se beneficiar.
Desta forma, fique atento e aproveite aos descontos da Black Friday.