Na madrugada do dia 24 para o dia 25 de dezembro o Papai Noel costuma deixar presentes para as pessoas ao redor do Mundo. Porém, nem sempre o Bom Velhinho acerta o nosso gosto ou tamanho. Além disso, é possível que no algum presente venha quebrado. Portanto, é importante que você conheça os direitos para a troca de presentes de natal.
Como sabemos, Papai Noel entrega presentes para bilhões de pessoas ao redor do mundo. Assim, vez ou outra, alguns problemas acontecem. Então vamos conhecer os direitos de quem precisa fazer a troca de presentes de natal.
PRESENTES COMPRADOS PELA INTERNET
Se você precisa trocar alguma coisa que foi comprada pela internet é importante saber que você tem o direito de arrependimento, independente de qualquer problema com o produto comprado.
Dessa forma, é possível devolver o produto em um prazo de 7 dias. Portanto, caso o presente não agrade, você deve entrar em contato com a loja online para realizar a troca. Ainda, é possível a simples devolução do produto recebendo de volta o valor do dinheiro e do frete pago.
Contudo, destacamos que o prazo de 7 dias começa a ser contato a partir da entrega do produto pela empresa. Assim, se o presente foi entregue pela empresa no dia 20 de dezembro e dado apenas no dia 24 ou 25 de dezembro, o prazo de arrependimento começa a contar no dia 20 de dezembro, do mesmo jeito.
Saiba mais sobre o direito de arrependimento: Consumidor tem 7 dias para se arrepender
PRESENTE QUE VEIO COM DEFEITO
Caso o Papai Noel tenha lhe dado um presente com defeito também é possível trocá-lo.
Neste caso, a pessoa pode pedir a troca do produto ou o seu conserto. O prazo para a conserto é de 30 dias.
Porém, se a empresa não cumprir com esse prazo, o consumidor tem os seguintes direitos:
- exigir um novo produto;
- pedir a restituição completa do dinheiro;
- pedir abatimento proporcional de acordo com o defeito.
POLÍTICAS DA LOJA
É possível também que as lojas apresentem suas próprias políticas de troca. Isso ocorre principalmente em lojas físicas.
Todavia, é importante entender que as lojas podem ampliar ou reduzir prazos.
Como nas lojas físicas não existe o direito de arrependimento em 7 dias, em regra, a loja não precisa fazer a troca do presente. Contudo, se houver defeito as regras explicadas acima devem prevalecer.
Entretanto, se você simplesmente não gostou do presente, pode ser que a loja não aceite a troca. A impossibilidade de troca deve estar bem clara no momento da compra.
Apesar disso, o que mais acontece é uma ampliação de prazo para a simples troca. Ou seja, a troca que acontece sem a necessidade de comprovação de defeito.
Isso ocorro porque as lojas entendem que os presentes de natal podem ser comprados antecipadamente. Assim, ampliando o período de troca, a possibilidade de vendas aumenta muito.
TROCA DE PRESENTES DE NATAL E MUDANÇA DE PREÇO
Outra situação muito comum é a promoção de natal. As lojas costumam baixar o preço dos produtos nesta época, voltando ao preço original depois de um tempo.
Por isso, não é raro irmos trocar um presente e nos darmos conta de que o preço dele aumentou desde que foi feita a compra. Assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não pode exigir o pagamento da diferença.
Da mesma maneira, a loja não pode ser obrigada a devolver eventual troco ao cliente caso troque o presente por outro de menor valor.
TROCA DE PRESENTES DE NATAL – CONCLUSÃO
Assim, podemos perceber que as pessoas têm diversos direitos relacionados à troca de presentes de natal. Portanto, se você ganhou algum do Papai Noel e não gostou ou veio com defeito, procure os seus direitos.