Empregado pode sofrer justa causa por comportamento na internet

justa causa por comportamento na internet

Nesta semana fomos procurados por uma cliente que havia sido dispensada por justa causa. Ela achava que a sua dispensa havia sido injusta, pois o motivo apresentado pela empresa foi um “desabafo” contra a empresa que ela fez em suas redes sociais. Então, empregado pode sofrer justa causa por comportamento na internet?

JUSTA CAUSA

Como sabemos, o empregado pode ser dispensado por justa causa apenas se praticou algum ato que tenha esta previsão em lei. Ou seja, o empregador não pode criar motivos para dispensa por justa causa.

Dessa maneira, os principais motivos para dispensa por justa causa estão listados no art. 482 da CLT.

Portanto, podemos citar como exemplos: ato de improbidade, mau comportamento, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, entre outras.

Veja mais: ato de improbidade.

JUSTA CAUSA EM ATOS PRATICADOS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO

Uma das dúvidas da nossa cliente era que o ato havia sido praticado fora do horário de trabalho. Portanto, de acordo com o pensamento dela, não poderia ser dispensada por justa causa.

Contudo, não é bem assim que funciona. Os empregados podem ser dispensados por justa causa por atos praticados fora do horário de trabalho.

Um dos motivos de dispensa por justa causa é a ofensa física praticada contra o empregador ou superiores hierárquicos. Tais atos possibilitam a justa causa mesmo se praticados fora do local de trabalho e do horário de serviço.

Imagine como ficaria o ambiente de trabalho após o empregado agredir o patrão na rua? Então, não haveria clima e a relação se tornaria insustentável. Este é o motivo fundamental para a existência da dispensa por justa: a prática de algum ato ou atos que tornem insustentável a relação de emprego.

Leia mais: agressão agressão física gera dispensa por justa causa.

DISPENSA SEM ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO É POSSÍVEL?

Um mito que existe vivo no imaginário popular é de que o empregado só pode ser dispensado por justa causa caso tenha sido advertido ou suspenso anteriormente.

Entretanto, isso não é verdade.

Como vimos no caso acima, bastou uma agressão para que o empregado fosse dispensado por justa causa. Isto nos parece correto, já que apenas um ato gravíssimo é capaz de tornar a relação de emprego inviável.

Todavia, existem algumas espécies de faltas graves que costumam se caracterizar apenas com o tempo. Exemplificando podemos citar a desídia.

Veja mais: O que é a desídia que gera dispensa por justa causa.

JUSTA CAUSA POR COMPORTAMENTO NA INTERNET

Finalmente chegamos ao ponto mais importante do texto. Ou seja, é possível a aplicação da justa causa por comportamento na internet?

A resposta para essa pergunta é sim.

No caso de nossa cliente, ela fez uma postagem no Facebook atingindo a honra e a boa fama da empresa. Nesta postagem, a empregada xingou a empresa e seus superiores hierárquicos, usou palavras de baixo calão e disse que a empresa não era um bom lugar para se trabalhar.

Dessa forma, entendemos que houve a falta prevista no art. 482, “k”, da CLT:

“Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Se a empregada entendesse que a empresa não era um bom local para se trabalhar, deveria ter pedido demissão ou, caso cumpridos os requisitos legais, pleiteado uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do empregador. Ou seja, se o empregador cometer alguma falta grave, o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho e receber todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, entre eles, o seguro desemprego e o FGTS.

Veja mais: Multa de 40% do FGTS.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, conclui-se que é possível a dispensa por justa causa por comportamento na internet.

Assim, tome cuidado com o que vai dizer em suas redes sociais, pois você pode acabar se dando mal.

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