Jurisprudência – suspensão do direito de visitas

Sabemos que o direito de visitas é importantíssimo para as crianças. Porém, em alguns casos, a suspensão do direito de visitas pode ser analisada pelo Judiciário. Assim, hoje trazemos um apanhado de ementas sobre o assunto.

APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. Demonstrando os autos que a visitação dos genitores está sendo prejudicial ao filho menor, que se encontra sob a guarda de terceiros, em cuja companhia está sendo muito bem cuidado, deve a visitação dos genitores ser suspensa, em prol do interesse do próprio infante. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70074670662, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/10/2017).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. Sentença de parcial procedência, para determinar que as visitas do réu à filha sejam realizadas semanalmente na residência da genitora, por duas horas, sempre sob a supervisão desta. Insurgência do réu. Não acolhimento. Laudo psicossocial, corroborado pelos demais elementos de provas, que foi favorável à modificação do regime de visitas, a fim de que sejam realizadas de forma supervisionada na residência da genitora. Menor que relata de forma espontânea e persistente abuso sexual pelo pai, inclusive no ambiente escolar e nas sessões de terapia. Arquivamento do inquérito policial por falta de provas que não autoriza relevar os fatos narrados pela menor de forma contínua e espontânea. Observância ao princípio do superior interesse da criança. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP. 1001633-89.2017.8.26.0533. Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 18/02/2021. Julgamento: 18 de Fevereiro de 2021. Relator: Viviani Nicolau).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO DO PAI EM CONVIVER COM A FILHA. GENITOR COM COMPORTAMENTO AGRESSIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITOS.
1. A convivência entre o infante e seus pais, ou com outros parentes com os quais guarde alguma relação afetiva, deve ser apreciada em sintonia com o princípio da proteção integral.
2. A suspensão do direito de visitas do pai ao filho é medida excepcional, justificada por circunstâncias relevantes que recomendem o afastamento do genitor em nome do princípio da preservação do melhor interesse da criança, que compreende a tutela da sua integridade física e psíquica.
3. Dessa forma, não é recomendável, no momento, o estabelecimento de visitas supervisionadas em razão do comportamento pelo genitor. No entanto, é da própria essência da matéria ora em análise a reversibilidade da medida, razão pela qual, diante da alteração da situação fática, pode ser reavaliado o pedido de visitas ao filho formulado pelo genitor, devendo sempre ser considerado o melhor interesse da criança.
4. Recurso desprovido.
(TJDF. 0001830-67.2016.8.07.0002. Órgão Julgador: 3ª Turma Cível. Publicação: Publicado no DJE: 16/05/2018, Pág.: 285/290. Julgamenti:10/05/2018. Relator: Álvaro Ciarlini).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. CONFLITOS ENTRE OS GENITORES. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES.
Restando demonstrado nos autos a existência de situação de risco (violência doméstica), fator prejudicial ao desenvolvimento psicológico das crianças, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu em favor da agravada a guarda provisória dos menores e suspendeu o direito de visitas do genitor, que visa o melhor interesse e proteção dos infantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO. AI 0626921-35.2020.8.09.0000. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Publicação: DJ de 01/03/2021. Julgamento: 01/03/2021. Relator: Leobino Valente Chaves).

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