Namorada tem direito a indenização pelo fim do namoro?

namorada tem direito a indenização pelo fim do namoro

Atualmente é muito mais comum se buscar a Justiça para conseguir uma indenização. Por isso, diversas situações têm sido levadas a julgamento. No texto de hoje, iremos explicar se a namorada tem direito a indenização pelo fim do namoro.

O QUE É NAMORO?

Para o texto de hoje, chamaremos de namoro a relação mantida por um casal que ainda está planejando iniciar uma vida em comum.

Desta maneira, a união estável não se confunde com o namoro. Ou seja, se o casal já vive junto com o objetivo de constituir família, não há mais namoro, mas provavelmente uma união estável.

Você pode saber mais sobre a união estável lendo nosso texto sobre o assunto. “Quando uma relação é considerada união estável?”.

QUEM TEM DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO?

De acordo com o art. 927 do Código Civil, quem comete ato ilícito e causa dano a outra pessoa deve indenizar. Assim, a vítima desta situação poderá ter direito a uma indenização.

Portanto, para sabermos se a namorada tem direito a indenização pelo fim do namoro, devemos observar se isso constitui um ato ilícito ou não.

Nesta linha, conforme os arts. 186 e 187 do Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Desta forma, passamos a observar se o fim do namoro se relaciona com os dispositivos legais acima.

NAMORADA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO FIM DO NAMORO?

Em uma análise mais rápida, poderia se concluir que sim, namorada tem direito a indenização pelo fim do namoro. Isso porque pode-se dizer que o fim do relacionamento causou dano moral à pessoa.

Há quem possa defender que, principalmente, em namoros longos, o rompimento cause uma dor muito grande. Contudo, não é a nossa interpretação nem a dos Tribunais brasileiros.

É farta a jurisprudência no sentido de que o fim do namoro é apenas um dissabor do cotidiano. Ou seja, é algo que nos causa dor, mas não um dano passível de indenização. Isso porque quem terminou o namoro tem esse direito.

Contudo, a maneira como se colocou fim ao relacionamento pode, sim, gerar uma indenização.

INDENIZAÇÃO À EX-NAMORADA

Como vimos, o fim do namoro por si só não dá direito a uma indenização. Entretanto, se isso causou humilhação pública à pessoa, esta pode ser indenizada.

Exemplificando, imagine que um namorado encerrou o relacionamento por meio de uma transmissão pela internet com muitas visualizações ou expôs segredos da namorada em grupos de whatsapp dizendo ser este o motivo pelo final do relacionamento.

Perceba que nos exemplos acima, a maneira é que causa o dano, não o simples fim do namoro.

Isto também é observado em casos de traição e fim de noivado.

CONCLUSÃO

Portanto, podemos concluir que a namorada não tem direito a indenização pelo fim do namoro. Porém, se a maneira como isto foi feito lhe causou danos como exposição e humilhação pública, uma indenização pode lhe ser concedida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *