Há quem diga que quem nunca foi traído pelo marido, pela esposa, namorado ou namorada, um dia ainda será. É claro que esta máxima é apenas uma brincadeira feita entre amigos e ninguém deseja passar por esta situação. Desta forma, entendemos interessante trazer para o nosso blog Direito de Todos a discussão: traição gera indenização por danos morais?É certo que a fidelidade conjugal é uma das obrigações do casamento, de acordo com o art. 1.566, I, do Código Civil. Entretanto, o adultério não é mais crime, como já fora antigamente (art. 240 do Código Penal, já revogado).
O que dizer então sobre a possibilidade de uma traição gerar indenização por danos morais?
Você se lembra, que aqui no blog Direito de Todos já explicamos que mero aborrecimento não gera dano moral? Então, seria a traição mero aborrecimento ou é algo mais grave passível de indenização?
Os Tribunais vêm relativizando a possibilidade de uma traição gerar indenização por danos morais. Eles acreditam que apenas a infidelidade não é capaz de gerar um abalo suficiente para que seja determinada uma indenização em favor do traído.
Não é que a traição não seja algo grave, que machuque, deixe marcas, mas o entendimento majoritário dos Tribunais é no sentido de que em alguns momentos da vida, como o divórcio, as pessoas costumam sofrer abalos psicológicos que se curam com o tempo.
Todavia, se a traição se tornar pública e fizer com que o traído torne-se motivo de piada ou chacota entre familiares e conhecidos, entendemos existir sim a possibilidade de a traição gerar indenização por danos morais, isto porque a exposição da intimidade do casal e da situação de traído pode levar à vítima um abalo maior do que o natural causado pelo fim do relacionamento.
Desta maneira, para a traição gerar indenização por danos morais é necessário que ela seja exposta e, consequentemente, coloque o traído em situação de humilhação perante a sociedade em geral.