Indenização por dano moral pode servir como punição

Indenização por dano moral - punição

Já vimos no blog Direito de Todos que a indenização deve seguir alguns parâmetros para não se tornar desmedida, seja por não compensar o dano sofrido ou por não prevenir que o agente causador do ano continue causando prejuízos a outros. Por este segundo motivo, a indenização por dano moral pode servir como punição.A principal função da indenização por danos morais é a compensatória, ou seja, embora o dano seja extrapatrimonial, busca-se compensar o sofrimento, a aflição, o abalo psicológico sofrido pela vítima.

Contudo, a indenização por dano moral pode servir como punição para tentar evitar que o agente causador do dano continue causando prejuízos extrapatrimoniais a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Não existe no Código Civil vigente no Brasil uma determinação de que a indenização por dano moral deve servir como punição ao causador do dano, porém, a maior parte dos tribunais e dos estudiosos do Direito entende que esta função é importantíssima e deve ser adotada no momento da sentença dada pelo juiz.

Para ilustrar a importância da função punitiva do dano moral, imagine a seguinte situação:

Deise tem uma pequena sorveteria e vendeu picolés “fiados” para Jussara, Marlon e Norberto. Após certo tempo, sem receber o pagamento, Deise decide cobrar o que lhe é devido pelos picolés vendidos à Jussara.

Para tanto, a vendedora vai à casa de Jussara, aos gritos e em frente aos vizinhos, cobra sua cliente dizendo que ela é uma “caloteira”. Pela humilhação sofrida, Jussara move uma ação de indenização por danos morais contra Deise. Ao final da ação, o juiz entende que é devida uma indenização compensatória no valor de R$ 100,00 a ser paga por Deise a Jussara.

Entendendo que a indenização que teve de pagar a Jussara foi de baixo valor, Deise continua cobrando os seus clientes, agora Marlon e Norberto, de forma exagerada e vexatória, o que provavelmente não aconteceria se a indenização concedida pelo juiz também adotasse a função punitiva do dano moral.

Ao invés de apenas compensar, quando existe uma punição, esta pode inibir futuros comportamentos indesejados. Se Deise fosse obrigada a indenizar Jussara em R$ 1.000,00, por exemplo, talvez entendesse que não valeria a pena colocar Marlon e Norberto em situação de constrangimento durante a cobrança da dívida.

O exemplo dado levou em conta uma situação singela, contudo, imagine se bancos recebessem pesadas condenações, levando em conta o caráter punitivo do dano moral, será que eles continuariam inscrevendo seus clientes de maneira errada nos serviços de proteção ao crédito? Acreditamos que eles tomariam muito mais cuidados.

Assim, podemos notar que a indenização por dano moral pode servir como punição com o objetivo, além de punir, de prevenir novos atos causadores de danos extrapatrimoniais.

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