Já vimos no blog Direito de Todos que a principal obrigação do empregado durante o contrato de trabalho é prestar os seus serviços e a do empregador é pagar o salário. Por ser de fundamental importância, faz-se necessário que o trabalhador assine o seu recibo de pagamento, pois holerite não assinado pelo empregado pode não ter valor.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao determinar que o recibo de pagamento do salário deve ser assinado pelo empregado. Veja o que diz o art. 464 da CLT:
“Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”.
Pela leitura do dispositivo consolidado podemos perceber que o holerite não assinado pelo empregado não tem valor, pois o art. 464 determina que o mesmo seja assinado. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo, diz que, caso o salário seja pago diretamente em conta aberta para esse fim, o comprovante de depósito terá força de recibo.
Ocorre que a situação não se extingue de maneira simples, pois o parágrafo único diz que o comprovante de depósito serve como recibo do pagamento do salário, mas não das demais verbas que podem compor a remuneração do empregado (relembre a diferença entre salário e remuneração aqui).
É direito do empregado saber detalhadamente a que se refere cada valor que lhe foi pago, ou seja, se as horas extras foram adimplidas corretamente, o adicional noturno, o adicional de periculosidade, entre outros.
O pagamento sem a devida discriminação das verbas é chamado de salário complessivo, o qual não é permitido pelo Direito do Trabalho brasileiro. Veja o que diz a Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direito legais ou contratuais do trabalhador”.
Desta forma, é neste sentido que os Tribunais Trabalhistas estão entendendo que o holerite não assinado pelo empregado pode não ter valor já que não detalha o pagamento e os descontos das verbas depositadas em favor do empregado.
Veja mais:
Anotação desabonadora na CTPS pode gerar indenização
Requisitos da e quiparação salarial – parte 1
Meu patrão não quer me demitir, o que fazer?
gostaria de saber se a empresa que trabalho pode se negar a fornecer o holerite pois ate agora nao recebi nenhum e nao swi o que vem descontado e o que devo fazer nesse caso
Marina,
A empresa não pode se negar a fornecer holerite.
Abraço
Olá.
Não recebi meus holerite trabalhados de 1 ano,quando pedi e assinei sem por data. Comparei com o extrato bancário ,e não batia nenhum valor . Tdos a menos q os descritos no holerite. O que devo fazer ???
Michelle,
Você pode mover uma reclamação se entender que recebeu menos do que deveria. Estes documentos bancários podem ser utilizados como provas de que os holerites são falsos.
Boa sorte.
Recebo por quinzena e o pagamento anda atrasando já faz uns 3 meses, e na hora que mandam assinar o contracheque com a data prevista que era pra ser paga e não no dia com atraso que foi pago. A algo de errado? O que devo fazer?
Tayane,
Caso consiga comprovar que os pagamentos estão sendo feitos em datas diferentes do que está escrito no holerite, você pode comprovar os três meses de atraso e pedir a rescisão indireta.
Abraço
Bom dia
Estou recebendo um salário de 800,00 a menos que o contra-cheque, porém ainda não assinei o contra-cheque. O chefe disse que a situação é temporária, mas acho que irá se estender em tirar o que é meu de direito. Não posso sair da empresa agora, pois preciso trabalhar. Devo assinar o contra-cheque ainda assim com esse erro? O depósito do salário é feito via depósito bancário, tenho os comprovantes.
Aguardo resposta
Juma,
Sugiro que não assine. Entretanto, caso seja coagida a assinar, mantenha os comprovantes dos depósitos com você para uma eventual reclamação trabalhista. Ressalto que a prova da coação deverá ser feita por você no caso de uma ação judicial.
Abraço
olá gostaria de tirar uma duvida. Minha esposa trabalha em uma empresa só que já tem 3 meses e os 3 holerite não vem com o nome da empresa e CNPJ. Ela já pediu pra eles por, e eles falam que vão por, mais nada ate agora. Oque ela pode fazer pra que eles pões o CNPJ ? porque quando ela vai tentar fazer algum cartão que exige um comprovante de renda, o contra cheque não vale, porque não tem nem um carimbo 🙁
Bruno,
Sugiro que ela vá ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Abraço
Obrigado pela atenção ! 🙂
tenho um aplicativo para ver meu holerite. Desta forma não precisa pegar o holerite fisico?
Fernanda,
Neste caso, apenas se o empregado pedir para o empregador.
Abraço
A empresa onde eu trabalho não paga o valor que está na carteira.
Na carteira está q recebo um salário mínimo e no contra cheque também mas ao todo só recebo 600. O que devo fazer? Pois eles obrigam a assinar..
Karina,
Tente juntar algum tipo de prova que comprova a irregularida. Faça uma gravação, por exemplo, de você reclamando que o que está no holerite não é o que recebe e veja se alguém da empresa lhe responde alguma coisa na gravação.
Boa sorte.
assino tres holerites porem a empresa nao entrega nenhum,isso e normal a empresa ficar com os tres holerites?
Joederson,
O correto é a empresa fornecer uma cópia para o funcionário ou, ao menos, disponibiliza-lo eletronicamente.
Abraço