Preço no caixa maior do que na prateleira, e agora?

Preço no caixa

Não é raro o consumidor ser surpreendido ao pagar a conta no supermercado, por exemplo. Por vezes, são cobrados valores maiores no caixa do que o exposto na prateleira. O texto de hoje irá lhe ajudar a lidar com esta situação. Preço no caixa maior do que na prateleira, e agora?

DIREITO À INFORMAÇÃO

Importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio de o seu art. 6º, III, determina que é direito do consumidor a informação correta. Veja o dispositivo:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Desta maneira, o consumidor tem o direito de ser informado adequadamente sobre o preço do produto que está comprando. Não pode haver diferença entre o preço ofertado e o de venda.

Assim, é uma obrigação do vendedor esclarecer tudo sobre os produtos. Deve estar claro a quantidade, a qualidade, o preço, etc.

O QUE FAZER SE HOUVER DIFERENÇA DE PREÇO?

Caso o consumidor seja surpreendido por um preço no caixa maior do que na prateleira, poderá tomar três atitudes. Tais atitudes estão previstas no art. 35 do CDC. Veja:

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Em palavras simples, o consumidor pode forçar o vendedor a manter o preço ofertado; trocar o produto por outro equivalente; ou desistir da compra. Destacamos que fica a critério do consumidor a atitude que irá tomar.

O art. 47 do CDC prevê, inclusive, que as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

PREÇO NO CAIXA MAIOR DO QUE NA PRATELEIRA, E AGORA? – CONCLUSÃO

Assim, se você encontrar um preço no caixa maior do que na prateleira, pode forçar a venda pelo preço ofertado. Caso perceba a cobrança a maior apenas depois do pagamento, poderá pedir a devolução do dinheiro.

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