Mero aborrecimento não gera indenização. Jurisprudência

Mero aborrecimento

É direito de todos nós sermos respeitados e bem tradados pelos outros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas. Sempre que tivermos a nossa moral ferida podemos nos socorrer ao Judiciário para a devida reparação. Porém, o mero aborrecimento do dia a dia não gera indenização, conforme boa parte das decisões dos Tribunais brasileiros, como pode ser visto por meio das seguintes ementas.

E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DISPARO DE ALARME ANTIFURTO – ABORDAGEM NA SAÍDA DE LOJA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA EXACERBADA – TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO. Mero aborrecimento não gera dano moral. (TJ-MS – APL: 00612429820108120001 MS 0061242-98.2010.8.12.0001, Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade, Data de Julgamento: 18/03/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2014).

Ação de indenização por danos materiais e morais. Pagamento de cheque por valor superior ao nele constante. Reembolso do beneficiário. Mero aborrecimento não gera danos morais. Pedidos improcedentes. Recurso improvido. (TJ-SP – APL: 7053922500 SP , Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 20/06/2008, 19ª Câmara de Direito Privado E, Data de Publicação: 18/07/2008).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATENDIMENTO NO CAIXA PREFERENCIAL DE SUPERMERCADO. NÃO ATENDIMENTO COMPROVADO, PORÉM SEM O CONDÃO DE GERAR DANOS MORAIS. ABORRECIMENTO. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Não se vislumbra no caso concreto que o autor tenha sido submetido à situação constrangedora e vexatória, pois consoante depoimento da testemunha do recorrente, não havia pessoas na fila atrás do requerente e que o movimento no supermercado era razoável. Logo, não há falar em “enorme constrangimento” sofrido pela parte. 2. Além… (TJ-RS – Recurso Cível: 71003713955 RS , Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Data de Julgamento: 25/10/2012, Terceira Turma Recursal Cível).

INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA À AUTORA EQUIVOCADAMENTE. NÚMERO DO CPF DA AUTORA QUE É SEMELHANTE AO NÚMERO DO CPF DE CLIENTE DO BANCO RÉU. FATO QUE NÃO GERA ABALO MORAL. MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. A tese da inicial é que a autora recebeu cartas enviadas pelo réu em que consta como detentora de ações em nome de Luiz Ceccon. Alegou que tal fato ensejou constrangimento perante seu esposo e filhos por ser “beneficiária de outro homem”. Demonstrado pelo réu que o CPF da autora é similar ao CPF de Luiz Ceccon, que é cliente do banco réu, daí o equívoco no envio da correspondência. Ausência de prova que o fato causou constrangimento à autora, ônus que era da recorrente. Circunstâncias que não geram lesão a direito da personalidade a configurar o dano moral objetivo ou situação que tivesse acarretado dor, sofrimento, angústia, tristeza ou humilhação (dano moral subjetivo), entendendo que a situação acarretou mero dissabor cotidiano. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004096756, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 10/10/2013). (TJ-RS – Recurso Cível: 71004096756 RS , Relator: Lucas Maltez Kachny, Data de Julgamento: 10/10/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/10/2013).

DIREITO DE VIZINHANÇA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VAZAMENTO EXISTENTE NO APARTAMENTO DO REQUERIDO QUE CAUSOU DANOS AO REQUERENTE – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS ACOLHIDA, AFASTADO O DANO MORAL RECONHECIMENTO – PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL QUE RESTARAM COMPROVADOS E DEVEM SER REPARADOS – MEROS ABORRECIMENTOS QUE POR SI SÓ NÃO GERAM DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Apelações improvidas. (TJ-SP – APL: 91897234120078260000 SP 9189723-41.2007.8.26.0000, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 16/05/2013, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2013).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA SOFRIDO INCÔMODOS INSUPORTÁVEIS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. “A cobrança indevida na fatura telefônica por serviços não autorizados, não gera direito à indenização por danos morais” (Ap. Cív. n. 2009.009527-1, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-04-2009). “O mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral” (Ap. Cív. n. 2010.008100-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos , j. 29-11-2011). (TJ-SC , Relator: Stanley da Silva Braga, Data de Julgamento: 30/06/2014, Terceira Câmara de Direito Público Julgado).

APELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ­ PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO ­ ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANDO PARCELA DE FINANCIAMENTO JÁ QUITADA ­ INOCORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO ­ MEROS DISSABORES E ABORRECIMENTOS QUE NÃO GERAM DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS ­ AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE ­ SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO RECURSO DA AUTORA. 1. O fato gerador possível de gerar a autora danos na esfera extrapatrimonial – inscrição indevida de seu nome – sequer chegou a ocorrer, não se podendo considerar que o simples envio de notificação extrajudicial para pagamento de débito já quitado tenha o condão de causar danos de ordem moral, mesmo porque o recebimento pessoal de notificação extrajudicial não tem publicidade, ou seja, dela somente a autora teve conhecimento. 2. O mero dissabor ou aborrecimento não podem ser caracterizados como danos suscetíveis de indenização, pois estão fora da órbita do dano moral, tratando-se de aborrecimentos típicos do cotidiano da vida moderna. (TJ-PR 8285410 PR 828541-0 (Acórdão), Relator: Luís Carlos Xavier, Data de Julgamento: 15/02/2012, 13ª Câmara Cível).

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