Mero aborrecimento não gera indenização. Jurisprudência

Mero aborrecimento

É direito de todos nós sermos respeitados e bem tradados pelos outros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas. Sempre que tivermos a nossa moral ferida podemos nos socorrer ao Judiciário para a devida reparação. Porém, o mero aborrecimento do dia a dia não gera indenização, conforme boa parte das decisões dos Tribunais brasileiros, como pode ser visto por meio das seguintes ementas. Leia Mais