Já falamos no blog que antes da Reforma o acordo para ser demitido era ilegal. Entretanto, a modificação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma possibilidade de acordo. Esta autorização pode ser boa para as partes. Contudo, apenas o tempo dirá se isto vai se confirmar ou não.
Antes da Reforma, por vezes empregador e empregador faziam o seguinte acordo: o patrão dispensava o funcionário que lhe devolvia a multa de 40% do FGTS. Leia mais sobre o antigo e ilegal acordo: acordo para ser demitido é legal?
O QUE MUDOU?
A Reforma incluiu na CLT o art. 484-A. Veja:
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”.
Em simples palavras, o empregado, ao fazer o acordo para dispensa terá direito a: metade do aviso prévio se ele for indenizado e todas as demais verbas rescisórias (trabalhistas) em sua integralidade. Ainda, a multa do FGTS pela dispensa não será de 40%, mas sim de 20%. A conta do FGTS pode ser movimentada em até 80% e não mais 100%, como era antes. Por fim, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
REFORMA TRABALHISTA PERMITE ACORDO PARA DISPENSA – CONCLUSÃO
O acordo para dispensa passa a ser legal com a Reforma. O empregado abre mão de movimentar 20% da sua conta do FGTS, 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e do seguro-desemprego. Trabalhador, o que você achou desta novidade? Responda na caixa de comentários.
Ñ vi vantagens para o funcionário… antes ainda parecia ser mas viável ,ñ consigo entender o pq ñ manteve com era feito o acordo informal..
Halysson,
Obrigado pela opinião.
Acredito que a legislação fez desta maneira para que o Governo não fosse obrigado a pagar o seguro-desemprego.
Abraço
O governo de todas as esferas, municipal, estadual e federal gastam muito mal, enquanto os políticos criam benefícios para eles, e tiram os benefícios dos trabalhadores, isso é que é legislar, querem que o povo, que não tem direito a planos de saúde, segurança, e educação de qualidade mínima, eles tem melhores hospitais, melhores escolas, viagens a vontade de avião pra onde quiserem, deles não se tiraram absolutamente nada. Lei da Injustiça para os trabalhadores, e agora vão mexer na Previdência. era só roubarem menos.
Quantos assessores cada politico tem? era só cortar pela metade, trocar os carros de luxo, com motorista pra eles e toda a sua família, com segurança 24 horas.
Se for fazer uma auditoria séria, vamos descobrir todas as sujeira, armações, falcatruas e quando pegam alguma, tem a cara de pau, de dar uma desculpa esfarrapada, e como essa quadrilha conforme o Procurador Janot disse, eles devem gastar muito com o óleo de peroba, para passarem nessas cara de pau.
Reforma da malandragem Trabalhista em benefício Próprio.
Abraço