Não só em épocas de crise, como a atual, é comum as pessoas comprarem veículos usados. A principal motivação para esta prática é o preço mais baixo do automóvel. Entretanto, tome cuidado, pois o barato pode sair caro. Comprei um carro com defeito, e agora?
IMAGINE A SITUAÇÃO
José compra um carro de João e paga R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ele. Ocorre que quinze dias após a compra, José nota um defeito no motor. Leva o carro na oficina mecânica e o profissional verifica que este defeito já existe há algum tempo, desde antes da efetivação da compra.
E agora, José?
Este defeito no motor, por não ser de fácil constatação é chamado de vício oculto ou vício redibitório.
VÍCIO OCULTO OU VÍCIO REDIBITÓRIO
Este vício é aquele defeito que não era possível ser identificado pelo homem comum no momento da transação. Além disso, ele torna o bem impróprio para o fim a que se destina ou lhe diminui o valor.
No caso de nosso exemplo, José precisou ir ao mecânico para constatar o defeito. O vício no motor, sem dúvidas torna o carro impróprio para uso ou lhe diminui o valor.
Nesta situação, José não está perdido. O Código Civil, por meio dos arts. 441 a 446 protege o comprador. Assim, no prazo de 30 dias, José pode devolver o carro e receber o dinheiro de volta ou manter o automóvel e ter parte do dinheiro pago na compra devolvido.
Se João tivesse conhecimento do defeito pode, inclusive, ter de pagar eventuais perdas e danos a José.
COMPRA EM CONCESSIONÁRIA OU REVENDA
Aqui a situação passa a ser diferente. Imagine que José comprou o carro não de João, mas da revenda “Só Carrão”. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado.
De acordo com o art. 26, II, do CDC, José poderá reclamar à revenda “Só Carrão” no prazo de 90 dias a existência do vício oculto.
COMPREI UM CARRO COM DEFEITO, E AGORA?
Se aconteceu com você o mesmo que ocorreu com José, notifique o vendedor sobre a existência do vício redibitório. Você deve manter a prova de que a notificação foi feita dentro do prazo para poder reclamar judicialmente os seus direitos, caso a solução extrajudicial não seja frutífera.
Procure um advogado para que as suas chances sejam maiores.
CUIDADOS NO MOMENTO DA COMPRA
Destacamos que os problemas apresentados no texto referem-se a um vício oculto. Defeitos de fácil identificação, como amassados e pneus carecas, por exemplo, não tem esta proteção. Isto ocorre, pois subentende-se que os vícios aparentes já foram aceitos pelo comprador. Se você precisar se perguntar: “comprei um carro com defeito, e agora?”, já sabe o que fazer.